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Document C2014/387/07
Prior notification of a concentration (Case M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 387 de 1.11.2014, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 387/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 387/07)
1. |
Em 27 de outubro de 2014, a Comissão Europeia recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa D.E. Master Blenders 1753 («DEMB», Países Baixos), controlada pela JAB Holding Company (Alemanha), e a Mondelēz International Inc. («Mondelēz», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Charger OpCo («Charger OpCo», Países Baixos), uma empresa recém-criada, que constitui uma empresa comum, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — DEMB: produção e venda de uma gama de produtos de café e de chá na Europa, Brasil, Australásia e Ásia. Além disso, a DEMB explora cafés, nomeadamente através da utilização de acordos de franquia, em diversos países. — Mondelēz: empresa à escala mundial no setor dos snacks que oferece biscoitos, chocolate, rebuçados, queijo, bebidas em pó, pastilhas elásticas e café. — Charger OpCo: a empresa comum combinará os negócios da DEMB com o negócio de café da Mondelēz. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7292 — DEMB/Mondelēz/Charger OpCo, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).