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Document 62012FA0013

    Processo F-13/12: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão (Função pública — Agente temporário — Não renovação de um contrato)

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/33


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013 BR/Comissão

    (Processo F-13/12) (1)

    (Função pública - Agente temporário - Não renovação de um contrato)

    2013/C 147/62

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Objeto

    Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 138, de 12.5.2012, p. 32.


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