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Document 62013CN0075

    Processo C-75/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 14 de fevereiro de 2013 — SEK Zollagentur GmbH/Hauptzollamt Gießen

    (Processo C-75/13)

    2013/C 147/13

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: SEK Zollagentur GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Gießen

    Questões prejudiciais

    1.

    Devem as disposições pertinentes do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), em especial o seu artigo 50.o, ser interpretadas no sentido de que uma mercadoria deixada a uma pessoa pelas autoridades aduaneiras para depósito temporário num lugar autorizado foi subtraída à fiscalização aduaneira quando, apesar de ter sido declarada em regime de trânsito externo, não acompanhou efetivamente os documentos de trânsito emitidos para o transporte previsto e não foi apresentada na estância aduaneira de destino?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: nessa hipótese a pessoa que, como expedidora autorizada, colocou as mercadorias sob o regime de trânsito é devedora nos termos do artigo 203.o, n.o 3, primeiro travessão, do Código Aduaneiro ou nos termos do artigo 203.o, n.o 3, quarto travessão, do Código Aduaneiro?


    (1)  JO L 302, p. 1.


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