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Document 62011FA0041
Case F-41/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 13 June 2012 — Mocová v Commission (Civil service — Members of the temporary staff — Non-renewal of a fixed-term contract — Discretion — Article 8 of the Conditions of Employment of other Servants of the European Communities — Article 4 of the decision of the Director General of OLAF, of 30 June 2005 , on the engagement and employment of OLAF’s temporary staff — Maximum duration of contracts of a temporary agent)
Processo F-41/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )
Processo F-41/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )
JO C 227 de 28.7.2012, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 227/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Mocová/Comissão
(Processo F-41/11) (1)
(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Poder de apreciação - Artigo 8.o do ROA - Artigo 4.o da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005, relativa à nova política em matéria de contratação e de emprego do pessoal temporário do OLAF - Duração máxima dos contratos de agente temporário)
2012/C 227/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dana Mocová (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral do OLAF de indeferir o pedido da recorrente de prorrogação do seu contrato de agente temporário na aceção do artigo 2.o, alínea a), do ROA.
Dispositivo do acórdão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 282, de 24.9.2011, p. 51.