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Document C2012/152/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6517 — The Klesch Group/Arkema's Vinyl Products business) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 152 de 30.5.2012, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6517 — The Klesch Group/Arkema's Vinyl Products business)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 152/09

1.

A Comissão recebeu, em 21 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Klesch Group Limited, controlada pelo Grupo Klesch («Klesch Group», Malta), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo das atividades no domínio dos produtos de vinilo da Arkema (Arkema's Vinyl Products), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Klesch Group: refinação de petróleo e alumínio,

Atividades no domínio dos produtos de vinilo da Arkema: produção de cloro e de derivados clorados, soda cáustica, policloreto de vinilo (PVC) subdividido e PVC em emulsão e PVC em suspensão, tubos, compostos e perfilados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6517 — The Klesch Group/Arkema's Vinyl Products business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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