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Document 52011XG1223(02)
Council conclusions on combating match-fixing
Conclusões do Conselho sobre a luta contra a viciação de resultados
Conclusões do Conselho sobre a luta contra a viciação de resultados
JO C 378 de 23.12.2011, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/1 |
Conclusões do Conselho sobre a luta contra a viciação de resultados
2011/C 378/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
1. RECORDANDO O SEGUINTE:
— |
Em 20 de Maio de 2011, o Conselho estabeleceu um Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto (2011-2014) (1) que destacava a viciação de resultados e a promoção da boa governação como temas prioritários. O Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» foi instituído para desenvolver uma dimensão europeia da integridade do desporto, centrando-se inicialmente no combate à viciação de resultados, entre outras coisas. |
— |
Foram tomadas pela União Europeia várias iniciativas relacionadas com a questão da viciação de resultados, nomeadamente o debate de orientação sobre aspectos relacionados com o desporto das apostas em linha efectuado pelo Conselho em 20 de Maio de 2011, o Livro Verde da Comissão sobre o jogo em linha no mercado interno (2), a Comunicação da Comissão sobre a luta contra a corrupção na União Europeia (3) e uma Comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto» (4). |
— |
A recomendação do Conselho da Europa sobre a promoção da integridade do desporto face à manipulação dos resultados, nomeadamente a viciação de resultados, como um primeiro passo neste domínio (5). |
2. CIENTE DE QUE:
1. |
A viciação de resultados constitui, para além da dopagem, uma das principais ameaças ao desporto contemporâneo e prejudica a imagem do desporto ao pôr em causa a integridade e a imprevisibilidade da competição desportiva. Contradiz os valores fundamentais do desporto, tais como a integridade, o jogo limpo e o respeito pelos outros. Devido à popularidade mundial do desporto, o problema não se encontra circunscrito nem a um único Estado-Membro nem a um único desporto. A viciação dos resultados é uma forma de fraude desportiva e pode ocorrer com a participação de cartéis ilegais de apostas, que podem estar ligados ao branqueamento de capitais. |
2. |
As medidas tomadas a nível da UE para combater a viciação de resultados deverão complementar as acções levadas a cabo pelo movimento desportivo, as autoridades públicas e os operadores de apostas. |
3. |
São necessárias sanções adequadas, eficazes e dissuasivas, incluindo penais e disciplinares, para lutar contra a viciação de resultados. A este respeito, o Conselho congratula-se com o estudo lançado pela Comissão sobre o regime jurídico aplicável à fraude desportiva, nomeadamente a viciação de resultados, nos Estados-Membros da UE. |
4. |
A boa governação no desporto é uma componente essencial da luta contra a viciação de resultados. Problemas como a viciação de resultados ocorrem aparentemente com menos frequência quando são acatadas as normas da boa governação, nomeadamente a proibição de apostar no seu próprio desporto, o pagamento regular dos salários dos jogadores, a estabilidade financeira e a transparência. |
3. NESTE CONTEXTO, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE E AS PARTES INTERESSADAS, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E TENDO EM CONTA A AUTONOMIA DAS ORGANIZAÇÕES DESPORTIVAS, A:
1. |
Encorajarem o desenvolvimento de programas educativos, baseados por exemplo na experiência de antigos desportistas, a fim de melhorar a sensibilização dos atletas e dirigentes desportivos para os riscos associados à manipulação de resultados e para evitar que participem em tais actividades. |
2. |
Incentivarem uma cooperação estreita e um intercâmbio de informações entre todas as partes interessadas, a fim de combater a viciação de resultados de uma forma eficaz, nomeadamente através de qualquer forma adequada de acordos internacionais a todos os níveis, em especial para a troca de informações sobre as melhores práticas em matéria de prevenção, acção penal e controlo de apostas suspeitas sobre eventos desportivos. |
3. |
Analisarem a possibilidade de lançar estudos sobre viciação de resultados, identificando a dimensão do fenómeno, os problemas existentes e as eventuais soluções. |
4. EXORTA OS ESTADOS-MEMBROS DA UE, A PRESIDÊNCIA E A COMISSÃO EUROPEIA, AGINDO NO ÂMBITO DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E TENDO EM CONTA A RESPECTIVA ESTRUTURA INSTITUCIONAL, A:
1. |
Acompanharem e contribuírem para o trabalho em curso sobre a questão da viciação de resultados desenvolvido em diferentes fóruns internacionais, nomeadamente no Comité Olímpico Internacional e no Conselho da Europa. Neste contexto, reconhecerem a necessidade de os Estados-Membros partilharem informações e de optimizar as contribuições dos Estados-Membros da UE para estes processos. |
2. |
Apoiarem os trabalhos futuros do Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» com vista a desenvolver uma dimensão europeia da integridade do desporto com um foco particular na luta contra a viciação de resultados, incluindo questões como medidas de prevenção, sensibilização, partilha de boas práticas, troca de informações entre Estados-Membros por exemplo elaborando um compêndio de boas práticas, facilitando as medidas de controlo e de aplicação da lei e o desenvolvimento da cooperação entre as autoridades públicas, o movimento desportivo e os operadores de apostas. |
3. |
Incluírem nos acordos internacionais pertinentes, a nível nacional e da UE, disposições sobre a necessidade de cooperar para resolver o problema da viciação de resultados, nomeadamente em relação ao jogo ilícito e ilegal. |
4. |
À luz dos resultados dos estudos pendentes, analisarem sem demora a possibilidade de uma declaração política entre as autoridades públicas, o movimento desportivo e os operadores de apostas. |
5. CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA A:
1. |
Sem se sobrepor a outras iniciativas e em estreita cooperação com as partes interessadas, estudar a possibilidade de lançar um estudo de levantamento da situação no que toca à viciação de resultados na UE e fora desta, identificando os problemas existentes bem como as iniciativas em curso que visam combater a viciação de resultados e propor recomendações sobre eventuais soluções a adoptar a nível da UE e a nível internacional. |
2. |
Promover a luta contra a viciação de resultados no âmbito do seu diálogo com as partes interessadas do mundo desportivo, em particular no contexto do Fórum do Desporto da UE. |
3. |
Estudar a possibilidade de testar projectos transnacionais de apoio à prevenção da viciação de resultados, destinados em especial a sensibilizar os atletas e os dirigentes desportivos. |
4. |
Reflectir sobre a apresentação de uma proposta, à luz dos resultados dos estudos acima referidos e do trabalho do Grupo de Peritos «Boa Gestão no Desporto» bem como das actividades levadas a cabo em diversas instâncias internacionais, de recomendação do Conselho sobre o combate à viciação de resultados. |
5. |
Incluir questões referentes à luta contra a viciação de resultados, nomeadamente em relação ao jogo ilegal, nos seus contactos e relações bilaterais com países terceiros pertinentes. |
(1) JO C 162 de 1.6.2011, p. 1.
(2) COM(2011) 128 final.
(3) COM(2011) 308 final.
(4) COM(2011) 12 final.
(5) Recomendação CM/Rec (2011) 10.