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Document 52008AP0286
European Year for Combating Poverty and Social Exclusion ***I European Parliament legislative resolution of 17 June 2008 on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council on the European Year for Combating Poverty and Social Exclusion (2010) (COM(2007)0797 — C6-0469/2007 — 2007/0278(COD))#P6_TC1-COD(2007)0278 Position of the European Parliament adopted at first reading on 17 June 2008 with a view to the adoption of Decision No …/2008/EC of the European Parliament and of the Council on the European Year for Combating Poverty and Social Exclusion (2010)
Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (COM(2007)0797 — C6-0469/2007 — 2007/0278(COD))
P6_TC1-COD(2007)0278 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n. o …/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)
Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008 , sobre uma proposta de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (COM(2007)0797 — C6-0469/2007 — 2007/0278(COD))
P6_TC1-COD(2007)0278 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n. o …/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)
JO C 286E de 27.11.2009, p. 99–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 286/99 |
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social ***I
P6_TA(2008)0286
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Junho de 2008, sobre uma proposta de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (COM(2007)0797 — C6-0469/2007 — 2007/0278(COD))
2009/C 286 E/38
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0797),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 137.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0469/2007),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0173/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Toma nota da declaração da Comissão em anexo; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
P6_TC1-COD(2007)0278
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de Junho de 2008 tendo em vista a aprovação da Decisão n.o …/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Decisão n.o 1098/2008/CE.)
Terça-feira, 17 de Junho de 2008
Declaração da Comissão
É para a Comissão da maior importância facilitar e apoiar participação vasta e a todos os níveis nas actividades ligadas ao Ano Europeu de Combate à Pobreza e Exclusão Social 2010, enquanto veículo prático de garantir o seu impacto positivo e duradouro.
Em conformidade com a Decisão relativa ao Ano Europeu, a Comissão irá desenvolver directrizes comuns no Documento-Quadro Estratégico, o qual estipulará as prioridades fundamentais na execução das actividades do Ano Europeu, incluindo normas mínimas em termos de participação em entidades e acções nacionais (ver anexo, Parte II, ponto 2 da Decisão).
O Documento-Quadro Estratégico dirige-se às Entidades Nacionais de Execução (ENE), responsáveis pela definição dos programas nacionais do Ano Europeu e pela selecção de acções individuais a propor para financiamento comunitário, bem como a outros agentes interessados.
Neste contexto, a Comissão irá destacar a importância de facilitar o acesso a todas as ONG, incluindo organizações de pequena e média dimensão. A fim de garantir o acesso mais amplo possível, as ENE podem decidir não solicitar qualquer co-financiamento, optando por financiar elas próprias na íntegra certas acções.