This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/129/43
Case F-123/05: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 3 May 2007 — Bracke v Commission (Officials — Competitions — Internal competition — Eligibility conditions — Competition notice — Seniority requirement — Temporary staff — Article 27 of the Staff Regulations — Principle of sound administration — Principle of non-discrimination)
Processo F-123/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 — Bracke/Comissão (Funcionários — Concurso — Concurso interno — Condições de admissão — Aviso de concurso — Condição relativa à antiguidade de serviço — Pessoal interino — Artigo 27. o do Estatuto — Princípio da boa administração — Princípio da não discriminação)
Processo F-123/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 — Bracke/Comissão (Funcionários — Concurso — Concurso interno — Condições de admissão — Aviso de concurso — Condição relativa à antiguidade de serviço — Pessoal interino — Artigo 27. o do Estatuto — Princípio da boa administração — Princípio da não discriminação)
JO C 129 de 9.6.2007, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/25 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 — Bracke/Comissão
(Processo F-123/05) (1)
(Funcionários - Concurso - Concurso interno - Condições de admissão - Aviso de concurso - Condição relativa à antiguidade de serviço - Pessoal interino - Artigo 27.o do Estatuto - Princípio da boa administração - Princípio da não discriminação)
(2007/C 129/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marc Bracke (Etterbeeck, Bélgica) (representante: P. Bruwier, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios)
Objecto do processo
Por um lado, inaplicabilidade, por força do artigo 241.o CE, do ponto III.1 do aviso de concurso COM/PC/04 por violação do princípio da não discriminação e, por outro, anulação da decisão da AIPN de recusa do recrutamento do recorrente e dos actos praticados em consequência dessa decisão, uma vez que viola o artigo 27.o do Estatuto, o princípio da não discriminação, o princípio da boa administração, o princípio da independência do júri, o princípio da confiança legítima e se baseia numa disposição ilegal do anúncio.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2) |
Cada uma das partes suportará as respectivas despesas. |
(1) JO C 60 de 11.3.2006 p. 53.