Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/331/04

Processo C-306/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE)/Rafael Hoteles SA (Direito de autor e direitos conexos na sociedade da informação — Directiva 2001/29/CE — Artigo 3. o — Conceito de comunicação ao público — Obras comunicadas por meio de aparelhos de televisão instalados em quartos de hotel)

JO C 331 de 30.12.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Dezembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial de Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE)/Rafael Hoteles SA

(Processo C-306/05) (1)

(Direito de autor e direitos conexos na sociedade da informação - Directiva 2001/29/CE - Artigo 3.o - Conceito de comunicação ao público - Obras comunicadas por meio de aparelhos de televisão instalados em quartos de hotel)

(2006/C 331/04)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrente: Sociedad General de Autores y Editores de España (SGAE)

Recorrida: Rafael Hoteles SA

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Barcelona (Espanha) — Interpretação da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) — Conceito de «comunicação ao público» (artigo 3.o da directiva) — Conceito de «espaço estritamente privado» — Obras divulgadas através de aparelhos de televisão instalados em quartos de hotel

Parte decisória

1)

Embora a mera disponibilização de meios materiais não constitua, por si só, uma comunicação na acepção da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, a distribuição de um sinal através de aparelhos de televisão por um hotel aos clientes instalados nos quartos deste estabelecimento, qualquer que seja a técnica de transmissão do sinal utilizado, constitui um acto de comunicação ao público na acepção do artigo 3.o, n.o 1, desta directiva.

2)

O carácter privado dos quartos de um hotel não se opõe a que a comunicação de uma obra neles operada através de aparelhos de televisão constitua um acto de comunicação ao público na acepção do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/29.


(1)  JO C 257, de 15.10.2005.


Top