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Document 52006XC0210(03)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 34 de 10.2.2006, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/4 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 34/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: Portugal (Região Autónoma dos Açores)
N.o do auxílio: N 360/2005
Denominação: Alteração do regime de auxílios estatais existente a favor do desenvolvimento regional dos Açores — SIDER (N 563/2000)
Objectivo: Desenvolvimento regional (Indústria, construção, distribuição, turismo e serviços)
Base jurídica: Decreto Legislativo Regional n.o 26/2000/A, de 10 de Agosto, que criou o SIDER — Sistema de Incentivos para o desenvolvimento Regional dos Açores; Decreto Regulamentar Regional n.o 6/2001/A de 6 de Junho, que regulamenta o subsistema para o Desenvolvimento Local — SIDEL; Decreto Regulamentar Regional n.o 4/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o subsistema para o Desenvolvimento do Turismo — SIDET; Decreto Regulamentar Regional n.o 5/2001/A, de 6 de Junho, que regulamenta o subsistema de Prémios — SIDEP
Orçamento: 63,132 milhões de EUR
Intensidade ou montante: Variável, consoante o projecto de investimento, o tipo de empresa e a zona assistida
Duração: Até 31.12.2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
Número do auxílio: N 454/2005
Título na lingua original: Innovation und neue Energietechnologien — das 5. Energieforschungsprogramm der Bundesregierung
Objectivo: Investigação e desenvolvimento (Todos os sectores)
Base jurídica: Jeweiliges jährliches Bundeshaushaltsgesetz mit den Einzelplänen 09, 16, 10 und 30
Orçamento: 805 200 000 EUR
Intensidade máxima do auxílio: 75 %, 50 %
Duração:
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/