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Document C2005/217/83
Judgment of the Court of First Instance of 5 July 2005 in Case T-370/03 Jacques Wunenburger v Commission of the European Communities (Officials — Post of Director of the Commission EuropeAid Co-operation Office — Vacancy notice — Rejection of candidature — Action for annulment — Legal interest in bringing proceedings — Statement of reasons — Manifest error of assessment)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 5 de Julho de 2005, no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid — Aviso de vaga — Preterição de candidatura — Recurso de anulação — Legitimidade activa — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 5 de Julho de 2005, no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid — Aviso de vaga — Preterição de candidatura — Recurso de anulação — Legitimidade activa — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 37–37
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/37 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 5 de Julho de 2005
no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid - Aviso de vaga - Preterição de candidatura - Recurso de anulação - Legitimidade activa - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
(2005/C 217/83)
Língua do processo: francês
No processo T-370/03, Jacques Wunenburger, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Zagrebe (Croácia), representado por É. Boigelot, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de não nomear o recorrente para o lugar de Director na Direcção «África, Caraíbas e Pacífico» do Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid e, por outro lado, da decisão de nomear outro candidato para o referido lugar, o Tribunal (Primeira Secção), composto por J.D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e I. Labucka, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 5 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |