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Document C2005/217/83

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 5 de Julho de 2005, no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid — Aviso de vaga — Preterição de candidatura — Recurso de anulação — Legitimidade activa — Fundamentação — Erro manifesto de apreciação)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 37–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/37


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 5 de Julho de 2005

no processo T-370/03, Jacques Wunenburger contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Lugar de Director no Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid - Aviso de vaga - Preterição de candidatura - Recurso de anulação - Legitimidade activa - Fundamentação - Erro manifesto de apreciação)

(2005/C 217/83)

Língua do processo: francês

No processo T-370/03, Jacques Wunenburger, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Zagrebe (Croácia), representado por É. Boigelot, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e G. Berscheid, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de não nomear o recorrente para o lugar de Director na Direcção «África, Caraíbas e Pacífico» do Serviço da Cooperação da Comissão EuropeAid e, por outro lado, da decisão de nomear outro candidato para o referido lugar, o Tribunal (Primeira Secção), composto por J.D. Cooke, presidente, R. García-Valdecasas e I. Labucka, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 5 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 21, de 24.1.2004


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