This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/205/24
Case C-261/05: Reference for a preliminary ruling from the Komárom-Esztergom Megyei Bíróság by order of that court of 29 April 2005 in Lakél Kft., Pár-Bau Kft. and Rottelma Kft. v Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal
Processo C-261/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal
Processo C-261/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal
JO C 205 de 20.8.2005, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal
(Processo C-261/05)
(2005/C 205/24)
Língua do processo: húngaro
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Komárom-Esztergom Megyei Bíróság, de 29 de Abril de 2005, no processo Lakép Kft., Pár-Bau Kft. e Rottelma Kft. contra Komárom-Esztergom Megyei Közigazgatási Hivatal, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 22 de Junho de 2005.
O Komárom-Esztergom Megyei Bíróság solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre as seguintes questões:
1) |
Segundo a Sexta Directiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de Maio de 1977, quais são os critérios que permitem qualificar um imposto de imposto sobre o volume de negócios? |
2) |
Deve-se considerar que tem carácter de imposto sobre o volume de negócios um imposto cuja matéria colectável é constituída pelas receitas líquidas provenientes do preço dos produtos vendidos ou dos serviços prestados, uma vez deduzido o custo de aquisição dos bens vendidos e dos serviços prestados através de terceiros, assim como os custos de material ou partes deles? |
3) |
Deve interpretar-se o artigo 33.o da directiva no sentido de que, nos Estados-Membros, só pode existir um único imposto sobre o volume de negócios? |
4) |
Se existirem num Estado-Membro dois ou mais impostos que tenham carácter de impostos sobre o volume de negócios, a liquidação realizada depois da adesão à União Europeia com efeito retroactivo a uma data anterior à adesão viola o artigo 33.o da directiva? |
(1) JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.