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Document C2005/182/07
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 2 June 2005 in Case C-83/03 Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Directive 85/337/EEC — Assessment of the effects of projects on the environment — Construction of a marina at Fossacesia)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 2 de Junho de 2005, no processo C-83/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana («Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de projectos no ambiente — Construção de uma marina em Fossacesia»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 2 de Junho de 2005, no processo C-83/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana («Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos de projectos no ambiente — Construção de uma marina em Fossacesia»)
JO C 182 de 23.7.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 2 de Junho de 2005
no processo C-83/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 85/337/CEE - Avaliação dos efeitos de projectos no ambiente - Construção de uma marina em Fossacesia»)
(2005/C 182/07)
Língua do processo: italiano
No processo C-83/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, apresentada em 26 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: R. Amorosi e A. Aresu) contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por M. Fiorilli, avvocatto dello Stato), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Não tendo a Região do Abruzo verificado correctamente se o projecto de construção de uma marina em Fossacesia (Chieti), tipo de projecto pertencente a uma das categorias enumeradas no anexo II da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, apresentava características que exigiam a abertura de um processo de avaliação dos efeitos no ambiente, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 2, dessa directiva. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |