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Document C2004/179/21
Case T-148/04: Action brought on 26 April 2004 by TQ3 Travel Solutions against the Commission of the European Communities
Processo T-148/04: Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por TQ3 Travel Solutions contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-148/04: Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por TQ3 Travel Solutions contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 179 de 10.7.2004, p. 10–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/10 |
Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por TQ3 Travel Solutions contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-148/04)
(2004/C 179/21)
Língua de processo: francês
Deu entrada em 26 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por TQ3 Travel Solutions, com sede em Mechelen (Bélgica), representada por Rusen Ergec e Kim Möric, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a decisão da Comissão de 24 de Fevereiro de 2004 que informa a recorrente da não aceitação da sua proposta no que respeita ao Lote 1 (Bruxelas) do concurso ADMIN/D1/PR/2003/131; |
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Anular a decisão da Comissão de 24 de Fevereiro de 2004 que adjudica o Lote 1 à sociedade Carlson Wagonlit Travels, de que a recorrente foi informada por carta da Comissão de 16 de Março de 2004; |
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Declarar que a ilegalidade cometida pela Comissão implica a responsabilidade desta instituição relativamente à recorrente; |
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Ordenar à Comissão que proceda à avaliação do prejuízo suportado pela recorrente; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Na sequência do concurso público limitado lançado em 20 de Outubro de 2003, relativo aos «Serviços de Agência de Viagens» (1), e ao procedimento de adjudicação subsequente, a Comissão tomou a decisão de não adjudicar o serviço à recorrente e de o adjudicar à sociedade Carlson Wagonlit Travels.
A recorrente suscita dois fundamentos idênticos relativamente a essas decisões, assentes em erro manifesto da Comissão na apreciação das propostas.
Através do primeiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao considerar que a proposta da sociedade Carlson Wagonlit Travels não era anormalmente baixa; invoca, além disso, a ilegalidade que decorre do não respeito da obrigação estabelecida no artigo 146.o, n.o 4, do Regulamento CE n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (2), que obriga a instituição europeia a solicitar as precisões que considere oportunas em matéria de composição da proposta.
O segundo fundamento decorre do erro manifesto que a Comissão teria cometido aquando da apreciação do valor qualitativo das propostas, atribuindo à proposta da Carlson Wagonlit Travels a classificação mais elevada no que respeita à qualidade dos serviços propostos quando essa proposta não podia garantir uma qualidade suficiente dos serviços em causa.
(1) Concurso ADMIN/D1/PR/2003/131 (JO S 143).
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o o 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).