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Document E2003C1016(02)
Authorisation of State aid pursuant to Article 61 of the EEA Agreement and Article 1(3) of Protocol 3 to the Surveillance and Court Agreement — EFTA Surveillance Authority decision not to raise objections
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.° do Acordo EEE e do n.° 3 do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.° do Acordo EEE e do n.° 3 do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções
JO C 248 de 16.10.2003, p. 6–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.° do Acordo EEE e do n.° 3 do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções
Jornal Oficial nº C 248 de 16/10/2003 p. 0006 - 0006
Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções (2003/C 248/07) Data de adopção: 16 de Julho de 2003 Estado da EFTA: Noruega Auxílio n.o: SAM 030.02.011 Título: Regime fiscal especial para as companhias de navegação Objectivo: Preservação dos interesses marítimos noruegueses intensificando a concorrência na indústria naval Base legal: Lei fiscal geral, secção 8-10 a secção 8-20 Duração: Ilimitada (o regime está sujeito às dotações orçamentais anuais aprovadas pelo Parlamento norueguês)