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Document 91997E003653

    PERGUNTA ESCRITA n. 3653/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Redução do rendimento dos oleicultores

    JO C 158 de 25.5.1998, p. 169 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    European Parliament's website

    91997E3653

    PERGUNTA ESCRITA n. 3653/97 do Deputado Alexandros ALAVANOS à Comissão. Redução do rendimento dos oleicultores

    Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0169


    PERGUNTA ESCRITA E-3653/97 apresentada por Alexandros Alavanos (GUE/NGL) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

    Objecto: Redução do rendimento dos oleicultores

    A produção de azeite na UE atingiu, no período 1996/97, 1,9 milhões de toneladas devido principalmente à sobre-produção em Espanha, quando a quantidade máxima garantida está fixada em 1,35 milhões de toneladas, o que provocou uma redução das ajudas à produção para os produtores gregos de 100 dracmas por quilo. A situação agrava-se ainda mais com as perturbações que se esperam no mercado do azeite em consequência da sobre-produção e da não proibição da mistura de azeite com óleo de sementes e da sua circulação no mercado sobre a designação de azeite. Dado que o rendimento dos oleicultores é rudemente atingido, pergunta-se à Comissão que medidas tenciona tomar para fazer face a este problema?

    Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (11 de Dezembro de 1997)

    O Regulamento no 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas ((JO 172 de 30.9.1966. )) prevê a concessão de uma ajuda á produção aos oleicultores. Esta ajuda é diferenciada consoante se trate de pequenos produtores, com uma produção inferior a 500 quilogramas de azeite, ou de grandes produtores, com uma produção superior a 500 quilogramas de azeite. Além disso, a ajuda concedida aos grandes produtores é ajustada, se for caso disso, em função da superação da quantidade máxima garantida (QMG).

    Em aplicação deste mecanismo estabilizador, o Regulamento (CE) no 1979/97 da Comissão de 10 de Outubro de 1997 que fixa, para a campanha de comercialização de 1996/1997, a produção estimada de azeite, bem como o montante da ajuda unitária à produção que pode ser adiantado ((JO L 278 de 11.10.1997. )), fixou o montante da ajuda à produção que pode ser adiantado relativamente à campanha de comercialização de 1996/1997, com base numa produção estimada de 1 859 400 toneladas, a 90,32 ecus por 100 quilogramas. Dado tratar-se de um adiantamento, este montante representa cerca de 90% do montante previsível da ajuda para a campanha em causa, que será fixado em Junho de 1998, com base na produção efectiva. Se os valores da produção estimada foram nessa data confirmados, a redução da ajuda unitária pode situar-se nos 27%.

    Importa notar que, na Grécia, mais de 60% dos produtores são considerados pequenos produtores, na acepção do regulamento de base. Por conseguinte, a aplicação do estabilizador afecta menos de 40% dos produtores gregos.

    No que se refere à proibição de misturar azeite com óleos de sementes, a Comissão lembra ao Senhor Deputado que o azeite comercializado enquanto tal deve corresponder às definições constantes do anexo do Regulamento no 136/66/CEE. Este anexo prevê que apenas o azeite obtido a partir de azeitonas ou de bagaço de azeitonas tem direito às diferentes denominações de azeite.

    A Comissão co-financia as despesas de funcionamento das agências de controlo do azeite nos Estados-membros, cuja missão consiste, nomeadamente, na verificação do respeito das disposições supramencionadas.

    No âmbito das reflexões relativas à reforma da organização comum de mercado do azeite, a Comissão analisará os diversos aspectos da questão das misturas.

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