Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 02003D0497-20030617

    Consolidated text: Decisão do Comité Político e de Segurança de 10 de Março de 2003 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (2003/497/PESC)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/497/2003-06-17

    2003D0497 — PT — 17.06.2003 — 001.001


    Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

    ►B

    DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 10 de Março de 2003

    relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2003/497/PESC)

    (JO L 170, 9.7.2003, p.15)

    Alterado por:

     

     

    Jornal Oficial

      No

    page

    date

     M1

    DECISÃO ARJM/3/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 11 de Março de 2003

      L 170

    17

    9.7.2003

    ►M2

    DECISÃO ARJM/4/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA de 17 de Junho de 2003

      L 170

    18

    9.7.2003




    ▼B

    DECISÃO ARJM/2/2003 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 10 de Março de 2003

    relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia

    (2003/497/PESC)



    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2003/92/PESC do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia ( 1 ), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 8.o, relativo à participação de Estados terceiros,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 8.o da acção comum prevê que:

     os membros europeus da OTAN não membros da União Europeia participem na operação, se assim o desejarem,

     os países convidados pelo Conselho Europeu de Copenhaga a tornarem Estados-Membros da União Europeia sejam convidados a participar na operação, segundo as modalidades acordadas,

     os parceiros potenciais possam também ser convidados a participar na operação.

    (2)

    Nos termos do artigo 8.o da acção comum, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a, sob recomendação do comandante da operação e do Comité Militar da União Europeia (CMUE), tomar as decisões pertinentes relativas à aceitação dos contributos propostos.

    (3)

    Na sequência do pedido do CPS e da atribuição de missão do CMUE, o comandante da operação da União Europeia e o comandante da força da União Europeia procederam a conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos.

    (4)

    Em 6 de Março de 2003, o CMUE aprovou a recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros e, na mesma data, recomendou ao CPS que aceitasse os contributos desses Estados terceiros,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



    ▼M2

    Artigo 1.o

    Contributos de Estados terceiros

    Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação da UniãoEuropeia na antiga República jugoslávia da Macedónia:

    Bulgária,

    Eslováquia,

    Eslovénia,

    Estónia,

    Hungria,

    Islândia,

    Letónia,

    Lituânia,

    Noruega,

    Polónia,

    República Checa,

    Roménia,

    Turquia.

    ▼B

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação.



    ( 1 ) JO L 34 de 11.2.2003, p. 26.

    Top