EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2020/049/11

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação2020/C 49/11

PUB/2020/91

JO C 49 de 13.2.2020, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/12


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2020/C 49/11)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Alemanha

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.

País emitente: Alemanha

Tema da comemoração: Brandeburgo (série «Bundeslander»)

Descrição do desenho: O desenho mostra o palácio de Sanssouci. A metade superior da secção interna da moeda inclui o símbolo da respetiva casa da moeda («A», «D», «F», «G» ou «J»), a sigla do artista e o ano «2020». A metade inferior da secção interna da moeda contém a inscrição «BRANDENBURG» e o código «D» do país emissor (Alemanha).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 30 000 000

Data de emissão: Janeiro/Fevereiro de 2020


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


Top