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Document 62017TJ0461

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de fevereiro de 2019.
    TN contra Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.
    Função Pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Lugar de chefe de unidade — Inscrição na lista de reserva — Aceitação da proposta de contratação — Retirada da proposta de admissão — Requisitos de admissão — Garantias de moralidade — Artigo 12.° do RAA — Erro manifesto de apreciação — Tratamento de dados pessoais — Direito de ser ouvido — Responsabilidade.
    Processo T-461/17.

    Court reports – general

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de fevereiro de 2019 — TN/ENISA

    (Processo T‑461/17)

    «Função Pública — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Lugar de chefe de unidade — Inscrição na lista de reserva — Aceitação da proposta de contratação — Retirada da proposta de admissão — Requisitos de admissão — Garantias de moralidade — Artigo 12.o do RAA — Erro manifesto de apreciação — Tratamento de dados pessoais — Direito de ser ouvido — Responsabilidade»

    1. 

    Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito

    (Artigos 263.° e 296.° TFUE)

    (cf. n.os 40‑42)

    2. 

    Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Retirada de uma proposta de emprego após a sua aceitação pelo candidato escolhido — Verificação dos requisitos de admissão — Inexistência de contrato de admissão — Admissibilidade

    (Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigos 12.° e 47.°)

    (cf. n.os 48, 50‑52, 58, 59, 61)

    3. 

    Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Formulação inequívoca dos pedidos do demandante

    [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alíneas d) e e)]

    (cf. n.os 64‑66)

    4. 

    Instituições da União Europeia — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento n.o 45/2001 — Necessidade de licitude do tratamento — Causas de justificação — Caráter não cumulativo

    (Regulamento n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.o)

    (cf. n.os 78, 79)

    5. 

    Funcionários — Agentes temporários — Recrutamento — Escolha das modalidades de organização do processo de seleção e condução deste — Poder de apreciação da autoridade competente para celebrar contratos de admissão — Alcance

    (Regime Aplicável aos Outros Agentes, artigo 2.o)

    (cf. n.os 83‑89, 99)

    6. 

    Recursos de funcionários — Fundamentos — Erro manifesto de apreciação — Conceito — Ónus da prova

    (cf. n.o 90)

    7. 

    Direitos fundamentais — Princípio ne bis in idem — Cúmulo de sanções penais e administrativas para um mesmo comportamento ilícito — Retirada de uma proposta de admissão que não constitui uma sanção — Violação do referido princípio — Inexistência

    (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 50.o)

    (cf. n.o 103)

    8. 

    Funcionários — Agentes temporários — Retirada de uma proposta de admissão no âmbito de um processo de recrutamento — Direito de ser ouvido — Alcance — Violação — Inexistência

    [Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea a)]

    (cf. n.os 111‑114)

    9. 

    Recursos de funcionários — Pedido de indemnização diretamente associado a um recurso de anulação — Indeferimento do pedido de anulação que acarreta o indeferimento do pedido de indemnização

    (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

    (cf. n.o 123)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão de 25 de novembro de 2016 pela qual a ENISA retirou a proposta de contratação para o lugar de chefe da unidade «Serviços Administrativos» apresentada ao recorrente e à anulação da decisão de 20 de abril de 2017, que indeferiu a sua reclamação e, por outro, a condenação da ENISA no pagamento da indemnização pelos prejuízos material e moral alegadamente sofridos pelo recorrente devido, em particular, à retirada ilegal de tal proposta.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    TN é condenado nas despesas.

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