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Document 62017TJ0578

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de junho de 2019.
    a&o hostel and hotel Berlin GmbH, que sucedeu a A & O Hotel and Hostel Friedrichshain GmbH contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado — Auxílios ao funcionamento — Pousada de juventude em Berlim — Utilização de um imóvel público sem pagamento de renda — Decisão que declara o eventual auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Dificuldades sérias.
    Processo T-578/17.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de junho de 2019 — a&o hostel and hotel Berlim/Comissão

    (Processo T‑578/17)

    «Auxílios de Estado — Auxílios ao funcionamento — Pousada de juventude em Berlim — Utilização de um imóvel público sem pagamento de renda — Decisão que declara o eventual auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Dificuldades sérias»

    1. 

    Processo judicial — Intervenção — Exceção de inadmissibilidade não suscitada pelo recorrido — Inadmissibilidade — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz

    (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.o, quarto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 129.° e 142.°, n.o 3)

    (cf. n.o 36)

    2. 

    Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio de Estado com o mercado comum sem dar início ao procedimento formal de investigação — Recurso dos interessados na aceção do artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Admissibilidade — Requisitos

    [Artigos 108.°, n.os 2 e 3, e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 1.o, alínea h)]

    (cf. n.os 37‑54)

    3. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório em caso de dificuldades sérias — Conceito de dificuldades sérias — Caráter objetivo — Fiscalização jurisdicional — Alcance

    (Artigos 107.°, n.o 1, e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE)

    (cf. n.os 57‑60)

    4. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório em caso de dificuldades sérias — Circunstâncias que permitem comprovar a existência de tais dificuldades — Fiscalização jurisdicional — Ónus da prova

    (Artigo 107.o, n.o 3, TFUE)

    (cf. n.os 63‑67)

    5. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios suscetíveis de beneficiar da derrogação prevista no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — Auxílios ao funcionamento — Exclusão — Exceções

    [Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE]

    (cf. n.os 72‑79)

    6. 

    Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Circunstâncias que permitem comprovar a existência de tais dificuldades — Considerações que figuram na decisão da Comissão que não permitem determinar o caráter de incentivo, necessário e proporcionado das medidas estatais e excluir a alteração, através dessas medidas, das trocas comerciais entre os Estados‑Membros

    [Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 4.o, n.o 3]

    (cf. n.os 90‑118, 124‑128)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão C(2017) 3220 final da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.43145 (2016/FC) — Alemanha, no que respeita aos alegados auxílios estatais não fiscais ilegais a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGmbH, cujo resumo se encontra publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2017, C 193, p. 1).

    Dispositivo

    1) 

    É anulada a Decisão C(2017) 3220 final da Comissão, de 29 de maio de 2017, relativa ao auxílio estatal SA.43145 (2016/FC) — Alemanha, no que respeita aos alegados auxílios estatais não fiscais ilegais a favor da Jugendherberge Berlin Ostkreuz gGmbH.

    2) 

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela a&o hostel and hotel Berlin GmbH.

    3) 

    A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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