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Document 62014TJ0739
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2018.
PSC Prominvestbank, Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank contra Conselho da União Europeia.
Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento.
Processo T-739/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2018.
PSC Prominvestbank, Joint-Stock Commercial Industrial & Investment Bank contra Conselho da União Europeia.
Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento.
Processo T-739/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de setembro de 2018 — PSC Prominvestbank/Conselho
(Processo T‑739/14)
«Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas no que respeita às ações da Rússia desestabilizadoras da situação na Ucrânia — Inscrição do nome da entidade detentora da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam as medidas restritivas — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito a proteção jurisdicional efetiva — Desvio de poder — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Igualdade de tratamento»
1. |
Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 41, 43) |
2. |
Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Atos que proíbem a todos os operadores da União de efetuarem certos tipos de operações financeiras com entidades sediadas fora da União, detidas em mais de 50% por uma entidade que figura nas listas das entidades visadas por medidas restritivas — Recurso interposto por uma entidade detida em mais de 50% por uma entidade que figura numa dessas listas — Admissibilidade [Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE; Decisão 2014/512/PESC do Conselho, artigo 1.o, n.o 1, alínea b), e anexo I; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho, artigo 5.o, n.o 1, alínea b), e anexo III] (cf. n.os 47‑50, 52) |
3. |
Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Restrições ao acesso ao mercado de capitais da União — Obrigação de identificar na fundamentação os elementos específicos e concretos que justificam a referida medida — Decisão que se insere num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito [Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o, n.o 2, alínea c); Decisão 2014/512/PESC do Conselho; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho] (cf. n.os 67, 68, 70, 73, 75‑77) |
4. |
Direito da União Europeia — Interpretação — Textos multilingues — Divergências entre as diferentes versões linguísticas — Tomada em conta da economia geral e da finalidade da regulamentação em causa (cf. n.o 82) |
5. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Critérios de adoção das medidas restritivas — Instituição de crédito principal ou qualquer outra instituição de crédito com um mandato expresso para a promoção da competitividade da economia russa e sua diversificação e para o favorecimento dos investimentos — Conceito — Caráter cumulativo da qualidade de instituição de crédito principal e da existência desse mandato — Inexistência [Artigo 215.o TFUE; Decisão 2014/512/PESC do Conselho, artigo 1.o, n.o 1, alínea a); Regulamento n.o 833/2014 do Conselho, artigo 5.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 83, 84) |
6. |
União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Alcance da fiscalização (Artigo 275.o, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.o; Decisão 2014/512/PESC do Conselho; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho) (cf. n.os 93‑95) |
7. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Restrições ao acesso ao mercado de capitais da União — Fiscalização jurisdicional da legalidade — Caráter adequado das medidas restritivas — Medidas restritivas que prosseguem um objetivo legítimo de política externa e de segurança comum (Artigo 21.o TUE; Decisão 2014/512/PESC do Conselho; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho) (cf. n.os 96, 97, 111, 126) |
8. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito (cf. n.o 109) |
9. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Restrições ao acesso ao mercado de capitais da União — Restrição ao direito de propriedade e ao direito ao livre exercício de uma atividade económica e dano à reputação — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 16.°, 17.° e 52.°, n.o 1; Decisão 2014/512/PESC do Conselho; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho) (cf. n.os 120, 121, 123, 124, 127‑132) |
10. |
Recurso de anulação — Fundamentos — Impossibilidade de invocar os acordos da OMC para impugnar a legalidade de um ato da União — Exceções — Ato da União destinado a garantir a sua execução ou a referir‑se à mesma de modo expresso e preciso [Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE; Acordo sobre o comércio de serviços (GATS)] (cf. n.os 133, 135) |
11. |
Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Restrições ao acesso ao mercado de capitais da União — Decisão de inscrever uma instituição bancária russa na lista das pessoas e entidades visadas pelas medidas restritivas — Não adoção pelo Conselho de medidas restritivas contra outras entidades em situação idêntica — Violação do princípio da igualdade de tratamento — Inexistência (Decisão 2010/512/PESC do Conselho; Regulamento n.o 833/2014 do Conselho) (cf. n.os 139, 142) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), na sua versão resultante da Decisão 2014/659/PESC do Conselho, de 8 de setembro de 2014 (JO 2014, L 271, p. 54), e do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), na sua versão resultante do Regulamento (UE) n.o 960/2014 do Conselho, de 8 de setembro de 2014, que altera o Regulamento n.o 833/2014 (JO 2014, L 271, p. 3), na parte em que estes atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PSC Prominvestbank, Joint‑Stock Commercial Industrial & Investment Bank suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |