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Document 62016TJ0882
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 7 de junho de 2018.
Sipral World, SL, contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n. o 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001).
Processo T-882/16.
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 7 de junho de 2018.
Sipral World, SL, contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n. o 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001).
Processo T-882/16.
Court reports – general
Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA)
(Processo T‑882/16)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»
1. |
Marca da União Europeia—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Objetivo (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira frase) (cf. n.o 27) |
2. |
Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Causas de caducidade—Falta de uso sério de uma marca—Prova do uso da marca anterior—Utilização séria—Conceito—Critérios de apreciação [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, 42.°, n.o 2, 51.°, n.o 1, alínea a), e 57.°, n.o 2] (cf. n.os 36‑43) |
3. |
Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Exame do pedido—Prova do uso da marca anterior—Utilização por um terceiro com o consentimento do titular da marca—Consentimento expresso ou tácito (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.os 1 e 2) (cf. n.os 68, 69) |
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016 (processo R 1897/2015‑2), relativa a um processo de extinção entre a La Dolfina e a Sipral World.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Sipral World, SL, é condenada nas despesas. |