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Document 62016TJ0882

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 7 de junho de 2018.
Sipral World, SL, contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n. o 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001).
Processo T-882/16.

Court reports – general

Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 7 de junho de 2018 — Sipral World/EUIPO — La Dolfina (DOLFINA)

(Processo T‑882/16)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia DOLFINA — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento 2017/1001)»

1. 

Marca da União Europeia—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Objetivo

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 75.o, primeira frase)

(cf. n.o 27)

2. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Causas de caducidade—Falta de uso sério de uma marca—Prova do uso da marca anterior—Utilização séria—Conceito—Critérios de apreciação

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, 42.°, n.o 2, 51.°, n.o 1, alínea a), e 57.°, n.o 2]

(cf. n.os 36‑43)

3. 

Marca da União Europeia—Renúncia, extinção e nulidade—Exame do pedido—Prova do uso da marca anterior—Utilização por um terceiro com o consentimento do titular da marca—Consentimento expresso ou tácito

(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.os 1 e 2)

(cf. n.os 68, 69)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de setembro de 2016 (processo R 1897/2015‑2), relativa a um processo de extinção entre a La Dolfina e a Sipral World.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Sipral World, SL, é condenada nas despesas.

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