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Document 62016TJ0424

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de março de 2018.
Gifi Diffusion contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato — Desenho ou modelo comunitário anterior — Motivos de nulidade — Dever de fundamentação — Artigo 62.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso — Competência da Câmara de Recurso — Artigo 63.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002.
Processo T-424/16.

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de março de 2018 — Gifi Diffusion/EUIPO — Crocs (Calçado)

(Processo T‑424/16)

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um sapato — Desenho ou modelo comunitário anterior — Motivos de nulidade — Dever de fundamentação — Artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 — Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso — Competência da Câmara de Recurso — Artigo 63.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002»

1. 

Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 62.o, primeira frase, do Regulamento n.o 6/2002—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 62.o, primeira frase)

(cf. n.o 29)

2. 

Atos das instituições—Fundamentação—Dever—Alcance—Regularização de uma falta de fundamentação na fase contenciosa do processo—Inadmissibilidade

(Artigo 296.o TFUE)

(cf. n.o 34)

3. 

Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Fundamentação das decisões—Artigo 62.o, primeira frase, do Regulamento n.o 6/2002—Alcance idêntico ao do artigo 296.o TFUE—Utilização pela Câmara de Recurso de uma fundamentação implícita—Admissibilidade—Requisitos

(Artigo 296.o TFUE; Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 62.o, primeira frase)

(cf. n.os 35, 36)

4. 

Desenhos ou modelos comunitários—Disposições processuais—Exame oficioso dos factos—Ação de nulidade—Exame limitado aos fundamentos invocados—Competência da Câmara de Recurso—Conhecimento oficioso de um motivo de nulidade pela Câmara de Recurso—Exclusão

(Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 63.o, n.o 1)

(cf. n.os 45, 47, 48)

5. 

Desenhos ou modelos comunitários—Processo de recurso—Recurso para o juiz da União—Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada—Limites

(Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, artigo 61.o, n.o 3)

(cf. n.o 51)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs.

Dispositivo

1) 

A Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia de 25 de abril de 2016 (processo R 37/2015‑3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gifi Diffusion e a Crocs, é anulada.

2) 

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Gifi Diffusion no processo no Tribunal Geral.

3) 

A Crocs suportará as suas próprias despesas.

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