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Document 62015TJ0001

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de julho de 2017.
    Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) contra Comissão Europeia.
    Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França à SNCM – Auxílios à reestruturação e medidas tomadas no âmbito de um plano de privatização – Critério do investidor privado em economia de mercado – Decisão que declara os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno – Política social dos Estados‑Membros – Reabertura do procedimento formal de investigação – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.
    Processo T-1/15.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de julho de 2017 – SNCM/Comissão

    (Processo T‑1/15)

    «Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França à SNCM – Auxílios à reestruturação e medidas tomadas no âmbito de um plano de privatização – Critério do investidor privado em economia de mercado – Decisão que declara os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno – Política social dos Estados‑Membros – Reabertura do procedimento formal de investigação – Dever de fundamentação – Igualdade de tratamento – Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais»

    1. 

    Recurso de anulação–Acórdão de anulação–Alcance–Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno e ordena a sua restituição–Anulação por erro de direito e erros manifestos de apreciação–Nova análise exigida pelo acórdão de anulação que pode ser efetuada pela Comissão sem retomar a instrução do processo–Direito de ser ouvido respeitado no momento da adoção da decisão anulada–Adoção de uma nova decisão sem reabertura do procedimento formal de investigação–Admissibilidade

    (Artigos 108.°, n.o 2, TFUE e 266.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais, artigo 41.o; Regulamento n.o 659/1999 do Conselho)

    (cf. n.os 63‑79, 85, 86)

    2. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Apreciação de acordo com o critério do investidor privado–Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto–Obrigação de o Estado‑Membro apresentar todos os elementos relevantes para o exame do critério do investidor privado–Consequências

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 95‑107, 152)

    3. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Apreciação de acordo com o critério do investidor privado–Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto–Ónus da prova a cargo do Estado‑Membro–Alcance

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 118‑120, 131‑133)

    4. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Apreciação de acordo com o critério do investidor privado–Tomada em consideração da responsabilidade social de um empresário e do contexto empresarial –Indemnizações complementares de despedimento–Critérios de apreciação

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 134‑142)

    5. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Apreciação de acordo com o critério do investidor privado–Apreciação económica complexa–Poder de apreciação da Comissão–Fiscalização jurisdicional–Limites

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 153, 154)

    6. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Apreciação de acordo com o critério do investidor privado–Entradas de capital–Concomitância das entradas dos investidores públicos e privados–Critérios de apreciação–Comparabilidade das condições dos investimentos públicos e privados

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 197‑210)

    7. 

    Auxílios concedidos pelos Estados–Conceito–Intervenção do Estado que alivia os encargos que oneram normalmente o orçamento de uma empresa–Inclusão–Adiantamento em conta à ordem a favor das pessoas despedidas de uma empresa destinado a financiar o custo das indemnizações complementares futuras–Inclusão

    (Artigo 107.o, n.o 1, TFUE)

    (cf. n.os 218‑232)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão C(2013) 7066 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa aos auxílios de Estado SA.16237 (C 58/2002) (ex N 118/2002) concedidos por França à SNCM.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) suportará as despesas da Comissão Europeia e da Corsica Ferries France, bem como as suas próprias despesas.

    3) 

    O comité d’entreprise de la Société nationale maritime Corse Méditerranée (SNCM) suportará as suas próprias despesas.

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