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Document 62014TJ0531

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017.
    Leïmonia Sotiropoulou e o. contra Conselho da União Europeia.
    Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Decisões dirigidas a um Estado‑Membro para resolver uma situação de défice excessivo — Redução e supressão de direitos à pensão na Grécia — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
    Processo T-531/14.

    Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

    Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017 — Sotiropoulou e o./Conselho

    (Processo T‑531/14)

    «Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Decisões dirigidas a um Estado‑Membro para resolver uma situação de défice excessivo — Redução e supressão de direitos à pensão na Grécia — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»

    1. 

    Ação de indemnização—Competência do juiz da União—Limites—Competência para conhecer de um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado por uma decisão imputável ao Conselho—Inclusão

    (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo e terceiro parágrafos, TFUE)

    (cf. n.os 56‑60)

    2. 

    Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Prejuízo—Nexo de causalidade—Falta de um dos requisitos—Improcedência total da ação de indemnização

    (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 64, 65)

    3. 

    Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares—Regra de direito que confere direitos aos particulares—Conceito—Princípios da atribuição de competências e da subsidiariedade—Exclusão

    (Artigos 5.°, n.os 2 e 3, TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

    (cf. n.os 69‑72)

    4. 

    Política económica e monetária—Política económica—Procedimento de controlo dos défices excessivos—Decisões do Conselho dirigidas a um Estado‑Membro em situação de défice excessivo com vista a reforçar e a aprofundar a supervisão orçamental e que notificam a necessidade de adotar medidas para proceder à redução do défice—Violação dos princípios da atribuição de competências e da subsidiariedade—Inexistência

    (Artigos 5.°, n.os 2 e 3, TFUE, 126.°, n.o 9, TFUE e 136.° TFUE; Decisões do Conselho 2010/320 e 2011/734)

    (cf. n.os 73, 74)

    5. 

    Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Violação suficientemente caracterizada do direito da União—Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação—Decisões do Conselho que notificam um Estado‑Membro em défice excessivo da necessidade de adotar medidas para reduzir o défice, entre as quais, nomeadamente, a redução e a suspensão dos direitos à pensão nesse Estado‑Membro—Justificação das medidas pela necessidade de garantir a consolidação orçamental, a redução das despesas públicas, o equilíbrio do sistema de pensões bem como a disciplina orçamental e a estabilidade financeira na área do euro—Inexistência de restrição injustificada e desproporcionada dos direitos de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais—Não responsabilização da União

    (Artigos 126.°, n.o 9, TFUE, 136.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 34.° e 52.°, n.o 1; Decisões do Conselho 2010/320 e 2011/734)

    (cf. n.os 77‑79, 81, 83‑91)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do dano alegadamente sofrido pelos recorrentes na sequência da adoção das decisões do Conselho, dirigidas à República Helénica, em ativação do mecanismo previsto no artigo 126.o TFUE.

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    Leïmonia Sotiropoulou e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.

    3) 

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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