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Document 62014TJ0531
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017.
Leïmonia Sotiropoulou e o. contra Conselho da União Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Decisões dirigidas a um Estado‑Membro para resolver uma situação de défice excessivo — Redução e supressão de direitos à pensão na Grécia — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-531/14.
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017.
Leïmonia Sotiropoulou e o. contra Conselho da União Europeia.
Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Decisões dirigidas a um Estado‑Membro para resolver uma situação de défice excessivo — Redução e supressão de direitos à pensão na Grécia — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares.
Processo T-531/14.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de maio de 2017 — Sotiropoulou e o./Conselho
(Processo T‑531/14)
«Responsabilidade extracontratual — Política económica e monetária — Decisões dirigidas a um Estado‑Membro para resolver uma situação de défice excessivo — Redução e supressão de direitos à pensão na Grécia — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»
1. |
Ação de indemnização—Competência do juiz da União—Limites—Competência para conhecer de um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado por uma decisão imputável ao Conselho—Inclusão (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo e terceiro parágrafos, TFUE) (cf. n.os 56‑60) |
2. |
Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Prejuízo—Nexo de causalidade—Falta de um dos requisitos—Improcedência total da ação de indemnização (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 64, 65) |
3. |
Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares—Regra de direito que confere direitos aos particulares—Conceito—Princípios da atribuição de competências e da subsidiariedade—Exclusão (Artigos 5.°, n.os 2 e 3, TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 69‑72) |
4. |
Política económica e monetária—Política económica—Procedimento de controlo dos défices excessivos—Decisões do Conselho dirigidas a um Estado‑Membro em situação de défice excessivo com vista a reforçar e a aprofundar a supervisão orçamental e que notificam a necessidade de adotar medidas para proceder à redução do défice—Violação dos princípios da atribuição de competências e da subsidiariedade—Inexistência (Artigos 5.°, n.os 2 e 3, TFUE, 126.°, n.o 9, TFUE e 136.° TFUE; Decisões do Conselho 2010/320 e 2011/734) (cf. n.os 73, 74) |
5. |
Responsabilidade extracontratual—Requisitos—Ilegalidade—Violação suficientemente caracterizada do direito da União—Exigência de um desrespeito manifesto e grave pelas instituições dos limites do respetivo poder de apreciação—Decisões do Conselho que notificam um Estado‑Membro em défice excessivo da necessidade de adotar medidas para reduzir o défice, entre as quais, nomeadamente, a redução e a suspensão dos direitos à pensão nesse Estado‑Membro—Justificação das medidas pela necessidade de garantir a consolidação orçamental, a redução das despesas públicas, o equilíbrio do sistema de pensões bem como a disciplina orçamental e a estabilidade financeira na área do euro—Inexistência de restrição injustificada e desproporcionada dos direitos de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais—Não responsabilização da União (Artigos 126.°, n.o 9, TFUE, 136.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 34.° e 52.°, n.o 1; Decisões do Conselho 2010/320 e 2011/734) (cf. n.os 77‑79, 81, 83‑91) |
Objeto
Pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do dano alegadamente sofrido pelos recorrentes na sequência da adoção das decisões do Conselho, dirigidas à República Helénica, em ativação do mecanismo previsto no artigo 126.o TFUE.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Leïmonia Sotiropoulou e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |