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Document 62015TJ0328
Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 23 de novembro de 2016.
FK contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Renovação do contrato — Limitação da duração de renovação de contrato — Direitos da defesa.
Processo T-328/15 P.
Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 23 de novembro de 2016.
FK contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Renovação do contrato — Limitação da duração de renovação de contrato — Direitos da defesa.
Processo T-328/15 P.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
Acórdão do Tribunal Geral (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública) de 23 de novembro de 2016 — FK/Comissão
(Processo T‑328/15 P)
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Renovação do contrato — Limitação da duração de renovação de contrato — Direitos da defesa»
1. |
Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Objeto — Concordância entre a reclamação e o recurso — Conhecimento oficioso (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o e 91.o) (cf. n.o 32) |
2. |
Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Princípio do contraditório — Observância no âmbito de um processo jurisdicional — Alcance (cf. n.os 34‑41) |
3. |
Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Atraso no oferecimento de provas — Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 42.o) (cf. n.os 75, 76) |
4. |
Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato que afeta diretamente e imediatamente os interesses do recorrente (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o, n.o 2, e 91.o, n.o 1) (cf. n.os 113, 115) |
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 21 de abril de 2015, FK/Comissão (F‑87/12 RENV, EU:F:2015:31), e com vista à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 21 de abril de 2015, FK/Comissão (F‑87/12 RENV, EU:F:2015:31), na parte em que o Tribunal da Função Pública rejeitou o primeiro e terceiro fundamentos de anulação invocados em primeira instância e o pedido de indemnização. |
2) |
É julgada improcedente a exceção suscitada pela Comissão no Tribunal da Função Pública. |
3) |
É anulada a decisão da Comissão Europeia de 18 de novembro de 2011, na parte em que limita a duração de prorrogação do contrato de agente temporário de FK em 31 de março de 2012. |
4) |
O processo é remetido para uma Secção do Tribunal Geral diferente da que decidiu o presente recurso para que decida dos pedidos de indemnização de FK. |
5) |
É reservada para final a decisão quanto às despesas. |