Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TJ0046

Sabores de Navarra/OHMI - Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de janeiro de 2015 — Sabores de Navarra/IHMI — Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)

(Processo T‑46/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária KIT, EL SABOR DE NAVARRA — Marca comunitária figurativa anterior Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Artigo 15.o e artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 — Forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo»

1. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 36, 37)

2. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 57.o, n.os 2 e 3) (cf. n.os 23, 24)

3. 

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Marca figurativa Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 15.o, n.o 1, alínea a)] (cf. n.os 41, 42)

4. 

Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade (Regulamento n.o 207/2009 do Conselho) (cf. n.o 47)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de novembro de 2012 (processos apensos R 2542/2011‑2 e R 2550/2011‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sabores de Navarra, AIE, e a Frutas Solano, SA.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Sabores de Navarra, AIE, é condenada nas despesas.

Top