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Document 62012TJ0539

    Ziegler/Comissão

    Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de janeiro de 2015 —

    Ziegler e Ziegler Relocation/Comissão

    (Processos apensos T‑539/12 e T‑150/13)

    «Responsabilidade extracontratual — Concorrência — Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica — Mudanças dos funcionários e outros agentes da União — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE — Orçamentos de conveniência — Alcance da responsabilidade de uma instituição — Força de caso julgado — Dever de diligência — Nexo de causalidade»

    1. 

    Processo judicial — Autoridade de caso julgado — Alcance (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 37, 38)

    2. 

    Ação de indemnização — Autonomia relativamente ao recurso de anulação — Limites — Recurso que tem por objeto a anulação de uma decisão individual que se tornou definitiva — Inadmissibilidade (Artigos 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 40 a 43)

    3. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilicitude — Prejuízo — Nexo de causalidade — Condições cumulativas — Obrigação do juiz de as examinar por determinada ordem — Inexistência (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 59, 60)

    4. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Prejuízo resultante da abstenção de agir de uma instituição — Ónus da prova (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 63 a 66, 90)

    5. 

    Responsabilidade extracontratual — Reparação dos danos causados pelos agentes da União no exercício das suas funções — Atividade não compreendida no exercício das funções de agente — Exclusão da responsabilidade (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 72, 73)

    6. 

    Ação de indemnização — Caráter autónomo — Esgotamento dos meios processuais internos — Aplicação em matéria de direito da concorrência da União (Artigos 101.°, n.o 1, TFUE, 268.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1) (cf. n.os 84, 85, 88)

    7. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada do direito da União — Violação do princípio da boa administração — Violação do dever de diligência — Inclusão (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 94, 96, 97)

    8. 

    Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Omissões das instituições da União — Necessidade de um incumprimento de uma obrigação legal de agir (Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.o 95)

    Objeto

    Pedido de indemnização, por um lado, de um alegado prejuízo resultante da adoção da Decisão C(2008) 926 final da Comissão, de 11 de março de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38543 — Serviços de mudanças internacionais), e, por outro lado, de um alegado prejuízo resultante da continuação da prática dos «orçamentos de conveniência» posteriormente à adoção da Decisão C(2008) 926, entre 11 de março de 2008 e 1 de janeiro de 2014.

    Dispositivo

    1) 

    As ações são julgadas improcedentes.

    2) 

    A Ziegler SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T‑539/12.

    3) 

    A Ziegler Relocation SA suportará, além das suas próprias despesas, as incorridas pela Comissão Europeia no processo T‑150/13.

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