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Document 62013TJ0129

Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie/Comissão

Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Conceito — Requisitos (Artigo 263.° TFUE) (cf. n. os  21, 23, 24, 51)

2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 22)

3. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal em curso de execução qualificada provisoriamente como auxílio novo — Inclusão (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n.° 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n. os  26 a 28)

4. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de investigação de uma medida estatal que já não se encontra em instância de execução — Exclusão (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE, 108.°, n. os  2 e 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n. os  33, 37, 42, 55, 56, 58)

5. Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição (cf. n.° 44)

Assunto do litígio

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2542 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE relativamente ao auxílio de Estado SA.33451 (2012/C) (ex 2012/NN] — Roménia — tarifas preferenciais em contratos celebrados entre a Hidroelectrica SA e fornecedores de eletricidade.

Parte decisória

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Alpiq RomIndustries e a Alpiq RomEnergie são condenadas nas despesas.

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Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de outubro de 2014 — Alpiq RomIndustries e Alpiq RomEnergie/Comissão

(Processo T‑129/13)

«Auxílios de Estado — Eletricidade — Tarifas preferenciais — Decisão de iniciar o procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Recurso de anulação — Ato insuscetível de recurso — Medida de auxílio executada à data de interposição do recurso»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Conceito — Requisitos (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 21, 23, 24, 51)

2. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 22)

3. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de instaurar um procedimento formal de exame de uma medida estatal em curso de execução qualificada provisoriamente como auxílio novo — Inclusão (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE, 108.°, n.o 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 26 a 28)

4. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de investigação de uma medida estatal que já não se encontra em instância de execução — Exclusão (Artigos 107.°, n.o 1, TFUE, 108.°, n.os 2 e 3, TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 33, 37, 42, 55, 56, 58)

5. 

Processo judicial — Admissibilidade dos pedidos — Apreciação por referência à situação no momento da apresentação da petição (cf. n.o 44)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2542 final da Comissão, de 25 de abril de 2012, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE relativamente ao auxílio de Estado SA.33451 (2012/C) (ex 2012/NN] — Roménia — tarifas preferenciais em contratos celebrados entre a Hidroelectrica SA e fornecedores de eletricidade.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Alpiq RomIndustries e a Alpiq RomEnergie são condenadas nas despesas.

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