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Document 62011TO0597
Sumário do despacho
Sumário do despacho
Resumo do recurso de funcionário
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 257.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°, n.° 1)
2. Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Ónus da prova que incumbe ao funcionário
3. Processo judicial — Medidas de organização do processo — Medidas de instrução — Poder de apreciação do juiz da União — Alcance
1. V. texto da decisão.
(cf. n.° 19)
Ver:
Tribunal Geral: 8 de setembro de 2008, Kerstens/Comissão, T‑222/07 P, ColetFP, pp. I‑B‑I‑37 e II‑B‑I‑267, n. os 60 a 62 e jurisprudência referida
2. V. texto da decisão.
(cf. n.° 26)
Ver:
Tribunal de Justiça: 16 de abril de 2013, Espanha/Conselho, C‑274/11 e C‑295/11, n.° 33 e jurisprudência referida
3. A apreciação da oportunidade de adotar uma medida de organização do processo ou uma medida de instrução, para fins da decisão que o tribunal deve proferir, compete ao juiz e não às partes. É certo que, embora seja verdade que uma parte não tem o direito de exigir ao juiz da União que adote uma medida de organização do processo ou uma medida de instrução, não o é menos que o juiz não pode tirar consequências da falta de certos elementos nos autos enquanto não esgotar os meios previstos pelo regulamento de processo do tribunal para obter a apresentação desses elementos pela parte em causa.
(cf. n. os 39 e 40)
Ver:
Tribunal Geral: 12 de maio de 2010, Comissão/Meierhofer, T‑560/08 P, Colet., p. II‑1739, n. os 61 e 62
DESPACHO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)
8 de outubro de 2013
Christos Michail
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Pedido de assistência — Artigo 24.o do Estatuto — Assédio moral — Recurso manifestamente improcedente»
Objeto:
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 13 de setembro de 2011, Michail/Comissão (F‑100/09), tendo por objeto a anulação desse acórdão.
Decisão:
É negado provimento ao recurso. Christos Michail suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
Sumário
Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 257.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.o, n.o 1)
Recursos de funcionários — Fundamentos — Desvio de poder — Conceito — Ónus da prova que incumbe ao funcionário
Processo judicial — Medidas de organização do processo — Medidas de instrução — Poder de apreciação do juiz da União — Alcance
V. texto da decisão.
(cf. n.o 19)
Ver:Tribunal Geral: 8 de setembro de 2008, Kerstens/Comissão, T‑222/07 P, ColetFP, pp. I‑B‑I‑37 e II‑B‑I‑267, n.os 60 a 62 e jurisprudência referida
V. texto da decisão.
(cf. n.o 26)
Ver:Tribunal de Justiça: 16 de abril de 2013, Espanha/Conselho, C‑274/11 e C‑295/11, n.o 33 e jurisprudência referida
A apreciação da oportunidade de adotar uma medida de organização do processo ou uma medida de instrução, para fins da decisão que o tribunal deve proferir, compete ao juiz e não às partes. É certo que, embora seja verdade que uma parte não tem o direito de exigir ao juiz da União que adote uma medida de organização do processo ou uma medida de instrução, não o é menos que o juiz não pode tirar consequências da falta de certos elementos nos autos enquanto não esgotar os meios previstos pelo regulamento de processo do tribunal para obter a apresentação desses elementos pela parte em causa.
(cf. n.os 39 e 40)
Ver:Tribunal Geral: 12 de maio de 2010, Comissão/Meierhofer, T-560/08 P, Colet., p. II-1739, n.os 61 e 62