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Document 62004TJ0199
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Prejuízo – Determinação do nexo de causalidade – Obrigações das instituições – Tomada em conta de fatores alheios ao dumping – Abolição dos direitos anti‑dumping anteriores e dos direitos aduaneiros comuns no quadro do sistema de preferências pautais generalizadas – Inclusão (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre pautas Aduaneiras e Comércio, «código Anti‑dumping de 1994», artigo 3.5; Regulamentos n.° 384/96 do Conselho, artigo 3.°, n. os 6 e 7, e n.° 1225/2009, artigo 3.°, n. os 6 e 7) (cf. n. os 53, 55‑61, 68, 69, 83)
2. Direito da União – Interpretação – Métodos – Interpretação tendo em conta acordos internacionais celebrados pela Comunidade – Interpretação do Regulamento n.° 384/96 tendo em conta o código Anti‑dumping de 1994 (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre pautas Aduaneiras e Comércio, «código Anti‑dumping de 1994»; Regulamento n.° 384/96 do Conselho) (cf. n.° 54)
3. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Prejuízo – Determinação do nexo de causalidade – Obrigações das instituições – Tomada em conta de fatores alheios ao dumping – Necessidade de uma análise global (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigos 3.°, n. os 6 e 7, e 17.°, n.° 3, e n.° 1225/2009) (cf. n. os 75‑81)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão (JO L 66, p. 1), na medida em que diz respeito à recorrente
Dispositivo
1) O Regulamento (CE) n.° 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão, é anulado, na parte em que se refere à Gul Ahmed Textile Mills Ltd.
2) O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Gul Ahmed Textile Mills.
3) A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.