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Document 62007TJ0407

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Assunto do litígio
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Direito da União – Princípios – Direito a uma protecção jurisdicional efectiva – Aplicabilidade aos actos adoptados por agentes estabelecidos com base no direito derivado que produzem efeitos jurídicos em relação a terceiros (Artigo 230.° CE) (cf. n. os  57 e 58)

    2. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Decisões tomadas pela Agência Europeia para a Reconstrução no quadro de processos de adjudicação de contratos públicos – Inclusão (Artigo 230.°, primeiro parágrafo, CE) (cf. n. os  59 a 61)

    3. Recurso de anulação – Recurso interposto de uma decisão confirmativa de uma decisão anterior não impugnada dentro do prazo – Inadmissibilidade – Conceito de decisão confirmativa – Decisão adoptada na sequência de um pedido que invoca factos novos e substanciais – Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n. os  89 a 93)

    4. Tramitação processual – Prazos de recurso – Preclusão – Erro desculpável – Conceito – Procedimentos de resolução amigável previstas no concurso – Recurso pelo proponente a esse procedimento – Inclusão (cf. n. os  99, 103)

    5. Contratos públicos da União Europeia – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 115)

    6. Orçamento da União Europeia – Regulamento Financeiro – Disposições aplicáveis aos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos – Âmbito de aplicação – Contratos públicos celebrados pelos organismos criados pelas Comunidades, dotados de personalidade jurídica e que recebem subsídios a cargo do referido orçamento – Inclusão (Regulamentos do Conselho n.° 2988/95, artigo 167.°, n.° 1, e n.° 2666/2000, artigo 7.°, n.° 1; Regulamento n.° 2343/2002 da Comissão, artigo 74.°) (cf. n. os  153 a 157)

    7. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.° CE) (cf. n. os  170 a 172, 177)

    Assunto do litígio

    Objecto

    Por um lado, pedido de anulação da decisão da AER que rejeitou a proposta apresentada pelos recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU para o fornecimento de equipamentos de gestão dos resíduos médicos (JO 2006, S 233‑248823), e que adjudicou o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.

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