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Document 62005TJ0348
Sumário do acórdão
Sumário do acórdão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 — JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05)
«Dumping — Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia — Alteração da definição do produto em causa — Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto»
Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Processo de reexame — Alteração da definição do produto abrangido por medidas existentes — Incorporação do produto em causa nos novos produtos — Aplicabilidade das medidas existentes aos novos produtos — Inexistência — Necessidade de instaurar novo inquérito (Regulamento n.o 384/96, do Conselho, artigos 1.o, 5.o, 11.o, n.o 3, e 13.o) (cf. n.os 61 a 64, 66, 68 a 70)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (JO L 160, p. 1).
Dispositivo
1) |
É anulado o Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, e o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96. |
2) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 — JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05)
«Dumping — Importações de nitrato de amónio originário da Rússia e da Ucrânia — Alteração da definição do produto em causa — Aplicação das medidas existentes aos novos tipos de produto»
Política comercial comum — Defesa contra as práticas de dumping — Processo de reexame — Alteração da definição do produto abrangido por medidas existentes — Incorporação do produto em causa nos novos produtos — Aplicabilidade das medidas existentes aos novos produtos — Inexistência — Necessidade de instaurar novo inquérito (Regulamento n.o 384/96, do Conselho, artigos 1.o, 5.o, 11.o, n.o 3, e 13.o) (cf. n.os 61 a 64, 66, 68 a 70)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (JO L 160, p. 1).
Dispositivo
1) |
É anulado o Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, e o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96. |
2) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 — JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05 INTP)
«Tramitação processual — Interpretação de acórdão»
Tramitação processual — Interpretação de acórdão — Condições de admissibilidade do pedido (Artigos 231.o, n.o 2, CE e 233.o, n.o 1, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 129.o) (cf. n.os 3 a 7)
Objecto
Pedido de interpretação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 (T-348/05).
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008, JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho (T-348/05), é interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96, é anulado na parte em que diz respeito à JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
2) |
A JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat, o Conselho da União Europeia e a Comissão das comunidades Europeias suportam as respectivas despesas. |
3) |
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, na margem do qual será feita uma referência ao presente acórdão. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 — JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho
(Processo T-348/05 INTP)
«Tramitação processual — Interpretação de acórdão»
Tramitação processual — Interpretação de acórdão — Condições de admissibilidade do pedido (Artigos 231.o, n.o 2, CE e 233.o, n.o 1, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 129.o) (cf. n.os 3 a 7)
Objecto
Pedido de interpretação do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 (T-348/05).
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008, JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat/Conselho (T-348/05), é interpretado no sentido de que o Regulamento (CE) n.o 945/2005 do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.o 658/2002 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia, bem como o Regulamento (CE) n.o 132/2001 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Ucrânia, no seguimento de um reexame intercalar parcial nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96, é anulado na parte em que diz respeito à JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat. |
2) |
A JSC Kirovo-Chepetsky Khimichesky Kombinat, o Conselho da União Europeia e a Comissão das comunidades Europeias suportam as respectivas despesas. |
3) |
O original do presente acórdão é anexado ao original do acórdão interpretado, na margem do qual será feita uma referência ao presente acórdão. |