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Document 62006TJ0205

Sumário do acórdão

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader)

(Processo T-205/06)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader — Marcas nacionais figurativas anteriores Presto — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, b)] (cf. n.os 65 a 67)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa Presto! BizCard Reader para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 — pedido n.o 2625457

Titular da marca comunitária:

NewSoft Technology Corp.

Parte que apresentou o pedido de nulidade:

Soft, SA

Marcas do requerente da nulidade:

Marcas figurativas espanholas Presto para produtos e serviços das classes 9 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.

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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Maio de 2008 — NewSoft Technology/IHMI — Soft (Presto! BizCard Reader)

(Processo T-205/06)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa Presto! BizCard Reader — Marcas nacionais figurativas anteriores Presto — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94»

Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, b)] (cf. n.os 65 a 67)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Maio de 2006 (processo R 601/2005-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Soft, SA e a NewSoft Technology Corp.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa Presto! BizCard Reader para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 — pedido n.o 2625457

Titular da marca comunitária:

NewSoft Technology Corp.

Parte que apresentou o pedido de nulidade:

Soft, SA

Marcas do requerente da nulidade:

Marcas figurativas espanholas Presto para produtos e serviços das classes 9 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A NewSoft Technology Corp. é condenada nas despesas.

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