Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62023CJ0403

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de setembro de 2024.
Luxone Srl e Sofein SpA contra Consip SpA.
Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.°, n.° 3 — Artigo 48.°, n.° 4 — Exclusão do processo de adjudicação de um proponente — Exclusão da possibilidade de reduzir a composição inicial do agrupamento temporário de empresas que apresentou uma proposta — Incompatibilidade — Prazo de validade de uma proposta — Inexistência de caducidade da proposta no termo do prazo — Obrigação jurisprudencial de retirar expressamente esta proposta — Perda da caução provisória que acompanha a referida proposta — Aplicação automática desta medida — Artigo 2.o — Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Obrigação de transparência — Violação.
Processos apensos C-403/23 e C-404/23.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:805

Processos apensos C‑403/23 e C‑404/23

Luxone Srl
e
Sofein SpA

contra

Consip SpA

(pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio di Stato)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de setembro de 2024

«Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 47.o, n.o 3 — Artigo 48.o, n.o 4 — Exclusão do processo de adjudicação de um proponente — Exclusão da possibilidade de reduzir a composição inicial do agrupamento temporário de empresas que apresentou uma proposta — Incompatibilidade — Prazo de validade de uma proposta — Inexistência de caducidade da proposta no termo do prazo — Obrigação jurisprudencial de retirar expressamente esta proposta — Perda da caução provisória que acompanha a referida proposta — Aplicação automática desta medida — Artigo 2.o — Princípios relativos à adjudicação dos contratos públicos — Princípio da proporcionalidade — Princípio da igualdade de tratamento — Obrigação de transparência — Violação»

  1. Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Critérios de seleção qualitativa — Capacidade económica, financeira, técnica e/ou profissional — Possibilidade de um operador económico ou de um agrupamento de operadores económicos de recorrer às capacidades dos participantes no agrupamento ou de outras entidades — Admissibilidade — Requisito

    (Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 32 e artigos 4.°, 47.°, n.o 2, e 48.°, n.o 3)

    (cf. n.os 50, 51)

  2. Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Âmbito de aplicação — Regras relativas à alteração da composição de um agrupamento de operadores económicos proponente — Exclusão — Situação da competência dos Estados‑Membros

    (Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 47.°, n.o 2, e 48.°, n.o 3)

    (cf. n.o 52)

  3. Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Obrigação de transparência — Exclusão da participação num contrato de um operador económico que não cumpriu uma obrigação que não estava expressamente prevista nos documentos do contrato ou na lei nacional — Impossibilidade de corrigir essa omissão — Inadmissibilidade

    (Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.° e 27.o e anexo VII A)

    (cf. n.os 56, 57, 63)

  4. Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Adjudicação dos contratos — Causas de exclusão da participação num processo de adjudicação — Motivos facultativos de exclusão — Regulamentação nacional que proíbe a possibilidade de reduzir a composição inicial do agrupamento temporário de empresas que apresentou uma proposta — Inadmissibilidade

    (Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 2 e artigos 4.°, 47.°, n.o 2, e 48.°, n.o 3)

    (cf. n.os 55, 65‑67, disp. 1)

  5. Aproximação das legislações — Procedimentos de adjudicação dos contratos públicos de obras, de fornecimentos e de serviços — Diretiva 2004/18/CE — Tramitação processual — Execução automática da caução provisória constituída por um proponente excluído um procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços — Não adjudicação do contrato público ao proponente excluído — Inadmissibilidade

    (Diretiva 2004/18 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 2 e artigo 2.o)

    (cf. n.os 70, 71, disp. 2)

V. texto da decisão.

Top