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Document 62022CJ0509

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de abril de 2024.
Agenzia delle Dogane e dei Monopoli contre Girelli Alcool Srl.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118/CE — Artigo 7.°, n.° 4 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Introdução no consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Conceito de “caso fortuito” — Autorização das autoridades competentes do Estado‑Membro — Perda irremediável causada por facto imputável a título de culpa não grave a um trabalhador do depósito autorizado.
Processo C-509/22.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2024:341

Processo C‑509/22

Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

contra

Girelli Alcool Srl

[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Tribunal de Cassação, Itália)]

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de abril de 2024

«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118/CE — Artigo 7.o, n.o 4 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Introdução no consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Conceito de “caso fortuito” — Autorização das autoridades competentes do Estado‑Membro — Perda irremediável causada por facto imputável a título de culpa não grave a um trabalhador do depósito autorizado»

  1. Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Força maior — Conceito

    (Diretiva 2008/118 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4)

    (cf. n.os 39‑48, disp. 1)

  2. Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Caso fortuito — Conceito — Perda irremediável causada por facto imputável a título de culpa não grave a um trabalhador do depósito autorizado — Exclusão

    (Diretiva 2008/118 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4)

    (cf. n.os 49‑55, 57‑61, disp. 2)

  3. Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Disposição de direito nacional de um Estado‑Membro que equipara, em todos os casos, os factos imputáveis a título de culpa não grave, ao devedor em causa, ao caso fortuito e à força maior — Inadmissibilidade — Introdução no consumo — Conceito — Inutilização total ou perda irremediável causada por factos imputáveis a título de culpa não grave cometidos no âmbito de uma operação previamente autorizada pelas autoridades nacionais competentes — Exclusão

    (Diretiva 2008/118 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4)

    (cf. n.os 63‑70, 73‑75, disp. 3)

  4. Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos especiais sobre o consumo — Diretiva 2008/118 — Exigibilidade dos impostos especiais de consumo — Inutilização total ou perda irremediável de um produto em regime suspensivo — Autorização das autoridades competentes do Estado‑Membro — Conceito

    (Diretiva 2008/118 do Conselho, artigo 7.o, n.o 4)

    (cf. n.os 78‑81, disp. 4)

V. texto da decisão.

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