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Dokuments 62021CJ0031

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de março de 2023.
Eurocostruzioni Srl contra Regione Calabria.
Reenvio prejudicial — Fundos estruturais — Regulamento (CE) n.° 1685/2000 — Elegibilidade das despesas — Obrigação de prova de pagamento — Faturas pagas — Documentos contabilísticos de valor probatório equivalente — Construção realizada diretamente pelo beneficiário final.
Processo C-31/21.

Krājums – vispārīgi

Eiropas judikatūras identifikators (ECLI): ECLI:EU:C:2023:136

Processo C‑31/21

Eurocostruzioni Srl

contra

Regione Calabria

(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de março de 2023

«Reenvio prejudicial — Fundos estruturais — Regulamento (CE) n.o 1685/2000 — Elegibilidade das despesas — Obrigação de prova de pagamento — Faturas pagas — Documentos contabilísticos de valor probatório equivalente — Construção realizada diretamente pelo beneficiário final»

  1. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Elegibilidade das despesas — Requisito — Comprovativo de pagamento

    (Regulamento n.o 1260/1999 do Conselho, artigo 32.o, n.o 1; Regulamento n.o 1685/2000 da Comissão, anexo, regra n.o 1, ponto 2.1)

    (cf. n.os 36‑44, disp. 1)

  2. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Elegibilidade das despesas — Requisito — Comprovativo de pagamento

    (Regulamento n.o 1260/1999 do Conselho, artigo 32.o, n.o 1; Regulamento n.o 1685/2000 da Comissão, anexo, regra n.o 1, ponto 2.1)

    (cf. n.os 52‑62, disp. 2)

V. texto da decisão.

Augša