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Dokuments 62021CJ0031
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de março de 2023.
Eurocostruzioni Srl contra Regione Calabria.
Reenvio prejudicial — Fundos estruturais — Regulamento (CE) n.° 1685/2000 — Elegibilidade das despesas — Obrigação de prova de pagamento — Faturas pagas — Documentos contabilísticos de valor probatório equivalente — Construção realizada diretamente pelo beneficiário final.
Processo C-31/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de março de 2023.
Eurocostruzioni Srl contra Regione Calabria.
Reenvio prejudicial — Fundos estruturais — Regulamento (CE) n.° 1685/2000 — Elegibilidade das despesas — Obrigação de prova de pagamento — Faturas pagas — Documentos contabilísticos de valor probatório equivalente — Construção realizada diretamente pelo beneficiário final.
Processo C-31/21.
Krājums – vispārīgi
Eiropas judikatūras identifikators (ECLI): ECLI:EU:C:2023:136
Processo C‑31/21
Eurocostruzioni Srl
contra
Regione Calabria
(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de março de 2023
«Reenvio prejudicial — Fundos estruturais — Regulamento (CE) n.o 1685/2000 — Elegibilidade das despesas — Obrigação de prova de pagamento — Faturas pagas — Documentos contabilísticos de valor probatório equivalente — Construção realizada diretamente pelo beneficiário final»
Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Elegibilidade das despesas — Requisito — Comprovativo de pagamento
(Regulamento n.o 1260/1999 do Conselho, artigo 32.o, n.o 1; Regulamento n.o 1685/2000 da Comissão, anexo, regra n.o 1, ponto 2.1)
(cf. n.os 36‑44, disp. 1)
Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Elegibilidade das despesas — Requisito — Comprovativo de pagamento
(Regulamento n.o 1260/1999 do Conselho, artigo 32.o, n.o 1; Regulamento n.o 1685/2000 da Comissão, anexo, regra n.o 1, ponto 2.1)
(cf. n.os 52‑62, disp. 2)