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Dokumentum 62021CJ0577

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 15 de dezembro de 2022.
LM e NO contra HUK-COBURG-Allgemeine Versicherung AG.
Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 3.°, quarto parágrafo — Conceito de “danos corporais” — Cobertura pelo seguro obrigatório — Acidente de viação — Morte de um passageiro — Direito a indemnização dos filhos menores — Prejuízo não patrimonial — Sofrimento de um filho resultante da morte do seu progenitor na sequência desse acidente — Indemnização unicamente em caso de dano patológico.
Processo C-577/21.

Európai esetjogi azonosító: ECLI:EU:C:2022:992

Processo C‑577/21

LM
e
NO

contra

HUK‑COBURG‑Allgemeine Versicherung AG

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 15 de dezembro de 2022

«Reenvio prejudicial — Seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis — Diretiva 2009/103/CE — Artigo 3.o, quarto parágrafo — Conceito de “danos corporais” — Cobertura pelo seguro obrigatório — Acidente de viação — Morte de um passageiro — Direito a indemnização dos filhos menores — Prejuízo não patrimonial — Sofrimento de um filho resultante da morte do seu progenitor na sequência desse acidente — Indemnização unicamente em caso de dano patológico»

  1. Aproximação das legislações — Seguro de responsabilidade civil automóvel — Diretiva 2009/103/CE — Obrigação de segurar veículos — Alcance

    (Diretiva 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.o, primeiro parágrafo)

    (cf. n.os 32, 34)

  2. Aproximação das legislações — Seguro de responsabilidade civil automóvel — Diretiva 2009/103/CE — Obrigação de segurar veículos — Objetivo

    (Diretiva 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho)

    (cf. n.o 33)

  3. Aproximação das legislações — Seguro de responsabilidade civil automóvel — Diretiva 2009/103/CE — Determinação do regime de responsabilidade civil aplicável aos sinistros resultantes da circulação dos veículos — Competência dos Estados‑Membros — Limites

    (Diretiva 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.o, primeiro e quarto parágrafos)

    (cf. n.os 35‑38, 43, 48)

  4. Aproximação das legislações — Seguro de responsabilidade civil automóvel — Diretiva 2009/103/CE — Determinação do regime de responsabilidade civil aplicável aos sinistros resultantes da circulação dos veículos — Âmbito de aplicação — Conceito de danos corporais — Alcance

    (Diretiva 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.o, quarto parágrafo)

    (cf. n.os 39, 42)

  5. Aproximação das legislações — Seguro de responsabilidade civil automóvel — Diretiva 2009/103/CE — Obrigação de cobertura dos danos materiais — Alcance

    (Diretiva 2009/103 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.o, quarto parágrafo)

    (cf. n.os 44‑47, 49‑51 e disp.)

V. texto da decisão.

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