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Document 62021CJ0301

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de outubro de 2022.
Curtea de Apel Alba Iulia e o. contra YF e o.
Reenvio prejudicial – Política social – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Diretiva 2000/78/CE – Artigo 2.°, n.os 1 e 2 – Proibição de discriminação em razão da idade – Regulamentação nacional que tem como efeito que o vencimento auferido por certos magistrados seja superior ao de outros magistrados da mesma categoria e que exercem as mesmas funções – Artigo 1.° – Objeto – Caráter exaustivo das discriminações enumeradas.
Processo C-301/21.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:811

Processo C‑301/21

Curtea de Apel Alba Iulia e o.

contra

YF e o.

(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Oradea)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de outubro de 2022

«Reenvio prejudicial – Política social – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Diretiva 2000/78/CE – Artigo 2.o, n.os 1 e 2 – Proibição de discriminação em razão da idade – Regulamentação nacional que tem como efeito que o vencimento auferido por certos magistrados seja superior ao de outros magistrados da mesma categoria e que exercem as mesmas funções – Artigo 1.o – Objeto – Caráter exaustivo das discriminações enumeradas»

  1. Política social – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Diretiva 2000/78/CE – Âmbito de aplicação – Condições de remuneração dos magistrados – Inclusão

    [Diretiva 2000/78 do Conselho, artigo 3.o, n.o 1, alínea c)]

    (cf. n.o 44)

  2. Política social – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Diretiva 2000/78 – Proibição de discriminação em razão da idade

    (Diretiva 2000/78 do Conselho, artigo 2.o, n.os 1 e 2)

    (cf. n.os 55‑59, 61, disp. 1)

  3. Política social – Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional – Diretiva 2000/78 – Âmbito de aplicação – Discriminação por motivos diferentes dos expressamente previstos no artigo 1.o da Diretiva 2000/78 – Exclusão

    (Artigo 19.o TFUE; Diretiva 2000/78 do Conselho, artigo 1.o)

    (cf. n.os 64‑69, disp. 2)

V. texto da decisão.

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