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Document 62021CJ0368
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022.
R.T. contra Hauptzollamt Hamburg.
Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro da União — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Regulamento (UE) 2015/2446 — Local de constituição da dívida aduaneira — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/ CE — Artigo 30.° — Artigo 60.° — Artigo 71.°, n.° 1 — Facto gerador e exigibilidade do IVA na importação — Local de constituição da dívida fiscal — Constatação do incumprimento de uma obrigação imposta pela legislação aduaneira da União — Determinação do lugar de importação dos bens — Meio de transporte matriculado num país terceiro e introduzido na União Europeia contrariamente à legislação aduaneira.
Processo C-368/21.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022.
R.T. contra Hauptzollamt Hamburg.
Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro da União — Regulamento (UE) n.° 952/2013 — Regulamento (UE) 2015/2446 — Local de constituição da dívida aduaneira — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/ CE — Artigo 30.° — Artigo 60.° — Artigo 71.°, n.° 1 — Facto gerador e exigibilidade do IVA na importação — Local de constituição da dívida fiscal — Constatação do incumprimento de uma obrigação imposta pela legislação aduaneira da União — Determinação do lugar de importação dos bens — Meio de transporte matriculado num país terceiro e introduzido na União Europeia contrariamente à legislação aduaneira.
Processo C-368/21.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:647
Processo C‑368/21
R. T.
contra
Hauptzollamt Hamburg
(pedido de decisão prejudicial, apresentado pelo Finanzgericht Hamburg)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2022
«Reenvio prejudicial — União aduaneira — Código Aduaneiro da União — Regulamento (UE) n.o 952/2013 — Regulamento (UE) 2015/2446 — Local de constituição da dívida aduaneira — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/ CE — Artigo 30.o — Artigo 60.o — Artigo 71.o, n.o 1 — Facto gerador e exigibilidade do IVA na importação — Local de constituição da dívida fiscal — Constatação do incumprimento de uma obrigação imposta pela legislação aduaneira da União — Determinação do lugar de importação dos bens — Meio de transporte matriculado num país terceiro e introduzido na União Europeia contrariamente à legislação aduaneira»
Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Operações tributáveis — Importações de bens — Lugar das importações de bens — Facto gerador e exigibilidade do imposto — Bem que foi objeto de incumprimentos da regulamentação aduaneira de um Estado‑Membro
(Diretiva 2006/112 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2018/2057, artigos 30.°, 60.° e 71.°, n.o 1, segundo parágrafo)
(cf. n.os 25‑27, 31‑35 e disp.)