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Document 62020CJ0605

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de fevereiro de 2022.
Suzlon Wind Energy Portugal – Energia Eólica, Unipessoal, Lda contra Autoridade Tributária e Aduaneira.
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) — Aplicabilidade ratione temporis — Prestações sujeitas a IVA — Prestações de serviços a título oneroso — Critérios — Relação intragrupo — Prestações que consistem em reparar ou substituir componentes de aerogeradores no período de garantia e em elaborar relatórios de não conformidade — Notas de débito emitidas pelo prestador sem menção do IVA — Dedução, pelo prestador, do IVA que incidiu sobre os bens e serviços que lhe foram faturados pelos seus subcontratados a título das mesmas prestações.
Processo C-605/20.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2022:116

Processo C‑605/20

Suzlon Wind Energy Portugal — Energia Eólica Unipessoal Lda

contra

Autoridade Tributária e Aduaneira

(pedido de decisão prejudicial,
apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de fevereiro de 2022

«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.o, n.o 1, alínea c) — Aplicabilidade ratione temporis — Prestações sujeitas a IVA — Prestações de serviços a título oneroso — Critérios — Relação intragrupo — Prestações que consistem em reparar ou substituir componentes de aerogeradores no período de garantia e em elaborar relatórios de não conformidade — Notas de débito emitidas pelo prestador sem menção do IVA — Dedução, pelo prestador, do IVA que incidiu sobre os bens e serviços que lhe foram faturados pelos seus subcontratados a título das mesmas prestações»

Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Prestações de serviços a título oneroso — Conceito — Operações que se inserem num quadro contratual que identifica as partes e a natureza das prestações em causa

[Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 2.o, n.o 1, alínea c)]

(v. n.os 58, 62, 64, 65, 69 e disp.)

V. texto da decisão.

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