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Document 62019CJ0856

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021.
Comissão Europeia contra Hungria.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 10.°, n.os 2 e 3 — Impostos especiais sobre o consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Taxa global do imposto especial sobre consumo de cigarros inferior à taxa mínima fixada — Dificuldades internas — Ameaça de perturbações graves da ordem pública — Obrigação de cooperação leal.
Processo C-856/19.

Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2021:253

 Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021 — Comissão/Hungria (Imposto especial de consumo sobre os cigarros)

(Processo C‑856/19) ( 1 )

«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 10.o, n.os 2 e 3 — Impostos especiais sobre o consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Taxa global do imposto especial sobre consumo de cigarros inferior à taxa mínima fixada — Dificuldades internas — Ameaça de perturbações graves da ordem pública — Obrigação de cooperação leal»

1. 

Estados‑Membros — Obrigações resultantes do direito da União — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.os 48, 49)

2. 

Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos diferentes dos impostos sobre o volume de negócios que incidem sobre o consumo dos tabacos manufaturados — Diretiva 2011/64 — Aplicação e cobrança, depois de expirado um período de transição, de um imposto especial sobre o consumo inferior àquele que está previsto na diretiva — Inadmissibilidade — Justificações — Inexistência

(Diretiva 2011/64 do Conselho, artigo 11.o, n.o 2)

(cf. n.os 51, 54, 64, 65, disp. 1)

3. 

Atos das instituições — Diretivas — Prazo de execução — Prorrogação de um prazo que se veio a revelar insuficiente — Tramitação processual

(Artigo 288.o TFUE)

(cf. n.o 55)

4. 

Estados‑Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação — Princípio de cooperação leal — Invocação por um Estado‑Membro que impedir que seja declarado um incumprimento — Inadmissibilidade

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.os 57, 59)

Dispositivo

1)

Ao aplicar aos cigarros um imposto especial sobre o consumo global inferior a 60 % do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo, e ao cobrar um imposto especial sobre o consumo inferior a 115 euros por 1000 cigarros após o termo do período transitório que terminava em 31 de dezembro de 2017, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados.

2)

A Hungria é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 19, de 20.1.2020.

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