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Document 62019CJ0856
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021.
Comissão Europeia contra Hungria.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 10.°, n.os 2 e 3 — Impostos especiais sobre o consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Taxa global do imposto especial sobre consumo de cigarros inferior à taxa mínima fixada — Dificuldades internas — Ameaça de perturbações graves da ordem pública — Obrigação de cooperação leal.
Processo C-856/19.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021.
Comissão Europeia contra Hungria.
Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 10.°, n.os 2 e 3 — Impostos especiais sobre o consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Taxa global do imposto especial sobre consumo de cigarros inferior à taxa mínima fixada — Dificuldades internas — Ameaça de perturbações graves da ordem pública — Obrigação de cooperação leal.
Processo C-856/19.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2021:253
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021 — Comissão/Hungria (Imposto especial de consumo sobre os cigarros)
(Processo C‑856/19) ( 1 )
«Incumprimento de Estado — Artigo 258.o TFUE — Diretiva 2011/64/UE — Artigo 10.o, n.os 2 e 3 — Impostos especiais sobre o consumo aplicáveis aos tabacos manufaturados — Taxa global do imposto especial sobre consumo de cigarros inferior à taxa mínima fixada — Dificuldades internas — Ameaça de perturbações graves da ordem pública — Obrigação de cooperação leal»
1. |
Estados‑Membros — Obrigações resultantes do direito da União — Incumprimento — Justificação baseada na ordem interna — Inadmissibilidade (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 48, 49) |
2. |
Disposições fiscais — Harmonização das legislações — Impostos diferentes dos impostos sobre o volume de negócios que incidem sobre o consumo dos tabacos manufaturados — Diretiva 2011/64 — Aplicação e cobrança, depois de expirado um período de transição, de um imposto especial sobre o consumo inferior àquele que está previsto na diretiva — Inadmissibilidade — Justificações — Inexistência (Diretiva 2011/64 do Conselho, artigo 11.o, n.o 2) (cf. n.os 51, 54, 64, 65, disp. 1) |
3. |
Atos das instituições — Diretivas — Prazo de execução — Prorrogação de um prazo que se veio a revelar insuficiente — Tramitação processual (Artigo 288.o TFUE) (cf. n.o 55) |
4. |
Estados‑Membros — Obrigações — Incumprimento — Justificação — Princípio de cooperação leal — Invocação por um Estado‑Membro que impedir que seja declarado um incumprimento — Inadmissibilidade (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 57, 59) |
Dispositivo
1) |
Ao aplicar aos cigarros um imposto especial sobre o consumo global inferior a 60 % do preço médio ponderado de venda a retalho dos cigarros introduzidos no consumo, e ao cobrar um imposto especial sobre o consumo inferior a 115 euros por 1000 cigarros após o termo do período transitório que terminava em 31 de dezembro de 2017, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados. |
2) |
A Hungria é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 19, de 20.1.2020.