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Document 62019CJ0475

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2020.
República Federal da Alemanha contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Aproximação das legislações – Regulamento (UE) n.° 305/2011 – Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção – Normas e regulamentações técnicas harmonizadas – Normas harmonizadas EN 14342:2013, EN 14904:2006, EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285 2:2005 – Recurso de anulação.
Processos apensos C-475/19 P e C-688/19 P.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2020:1036

Processos apensos C‑475/19 P e C‑688/19 P

República Federal da Alemanha

contra

Comissão Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de dezembro de 2020

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Aproximação das legislações – Regulamento (UE) n.o 305/2011 – Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção – Normas e regulamentações técnicas harmonizadas – Normas harmonizadas EN 14342:2013, EN 14904:2006, EN 13341:2005 + A1:2011 e EN 12285 2:2005 – Recurso de anulação»

  1. Aproximação das legislações – Produtos de construção – Regulamento (UE) n.o 305/2011 – Requisitos essenciais – Aplicação através de normas harmonizadas – Produtos com a marca CE – Presunção de aptidão para o uso – Obrigação de respeitar os procedimentos de colocação em causa das normas harmonizadas previstas no regulamento – Adoção unilateral por um Estado‑Membro de medidas nacionais que restringem a livre circulação de produtos de construção conformes com a norma harmonizada – Incumprimento

    (Regulamento n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 8.°, n.o 4, e 18.°, n.o 2)

    (cf. n.os 68‑73)

  2. Aproximação das legislações – Produtos de construção – Regulamento (UE) n.o 305/2011 – Normas harmonizadas – Garantia pelas normas harmonizadas do cumprimento dos requisitos básicos das obras de construção – Obrigação de verificação pela Comissão – Inexistência

    (Regulamento n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 17.o, n.o 3)

    (cf. n.os 74‑78)

V. texto da decisão.

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