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Document 62018CJ0528
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de novembro de 2019.
Outsource Professional Services Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Causas de nulidade absoluta — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b) — Má‑fé no ato de depósito do pedido de marca.
Processo C-528/18 P.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de novembro de 2019.
Outsource Professional Services Ltd contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Causas de nulidade absoluta — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b) — Má‑fé no ato de depósito do pedido de marca.
Processo C-528/18 P.
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:961
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de novembro de 2019 — Outsource Professional Services/EUIPO
(Processo C‑528/18 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Causas de nulidade absoluta — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b) — Má‑fé no ato de depósito do pedido de marca»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 47) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Necessidade de a desvirtuação resultar de forma manifesta dos documentos dos autos (Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 48) |
3. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Necessidade de provar a existência de um risco de confusão entre as marcas em conflito — Exclusão [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 52.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.os 61, 62) |
4. |
Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Intenção do demandante [Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 52.o, n.o 1, alínea b)] (cf. n.o 63) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Outsource Professional Services Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Flatworld Solutions Pvt Ltd relativas ao processo de recurso. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso. |
( 1 ) JO C 445, de 10.12.2018.