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Document 62019CO0513

Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019.
P.J. contra (X) S.A. z siedzibą we W.
Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 94.° do Regulamento de Processo — Falta de esclarecimento suficiente sobre a matéria de facto do processo principal — Inadmissibilidade manifesta.
Processo C-513/19.

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2019:953

 Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 — P.J.

(Processo C‑513/19)

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 94.o do Regulamento de Processo — Falta de esclarecimento suficiente sobre a matéria de facto do processo principal — Inadmissibilidade manifesta»

Questões prejudiciais — Admissibilidade — Questões submetidas sem esclarecimento suficiente sobre o contexto factual — Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°)

(cf. n.os 14‑24 e disp.)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Warszawy‑Woli w Warszawie (Tribunal de Primeira Instância de Varsóvia — Wola, com sede em Varsóvia, Polónia), por Decisão de 21 de março de 2019, é manifestamente inadmissível.

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