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Document 62016CJ0382

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 31 de maio de 2018.
Hornbach-Baumarkt-AG contra Finanzamt Landau.
Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Imposto sobre as sociedades — Legislação de um Estado‑Membro — Determinação do rendimento tributável das sociedades — Vantagem concedida a título gratuito por uma sociedade residente a uma sociedade não residente, à qual está ligada por laços de interdependência — Retificação dos rendimentos tributáveis da sociedade residente — Não retificação dos rendimentos tributáveis em caso de vantagem idêntica concedida por uma sociedade residente a uma outra sociedade residente, com a qual está relacionada de maneira semelhante — Restrição à liberdade de estabelecimento — Justificação.
Processo C-382/16.

Processo C‑382/16

Hornbach‑Baumarkt‑AG

contra

Finanzamt Landau

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Rheinland‑Pfalz]

«Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Imposto sobre as sociedades — Legislação de um Estado‑Membro — Determinação do rendimento tributável das sociedades — Vantagem concedida a título gratuito por uma sociedade residente a uma sociedade não residente, à qual está ligada por laços de interdependência — Retificação dos rendimentos tributáveis da sociedade residente — Não retificação dos rendimentos tributáveis em caso de vantagem idêntica concedida por uma sociedade residente a uma outra sociedade residente, com a qual está relacionada de maneira semelhante — Restrição à liberdade de estabelecimento — Justificação»

Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 31 de maio de 2018

Livre circulação de pessoas — Liberdade de estabelecimento — Restrições — Legislação fiscal — Imposto sobre as sociedades — Determinação do rendimento tributável — Vantagens anormais ou gratuitas concedidas entre sociedades ligadas por laços de interdependência — Legislação nacional que só prevê a tributação das vantagens concedidas por uma sociedade residente a uma sociedade não residente — Admissibilidade — Requisito — Legislação nacional que permite a produção da prova das razões comerciais subjacentes às referidas vantagens — Verificação que incumbe ao órgão jurisdicional nacional

[Artigos 43.° CE e 48.° CE (atuais artigos 49.° TFUE e 54.° TFUE)]

O artigo 43.o CE (atual artigo 49.o TFUE), lido em conjugação com o artigo 48.o CE (atual artigo 54.o TFUE), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, em princípio, a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, em virtude da qual os rendimentos de uma sociedade residente de um Estado‑Membro, que concedeu a uma sociedade estabelecida noutro Estado‑Membro, à qual está ligada por laços de interdependência, vantagens em condições que se afastam das que terceiros independentes entre si teriam estipulado, em circunstâncias idênticas ou semelhantes, devem ser calculados como teriam sido se fossem aplicáveis as condições estipuladas entre esses terceiros, e ser objeto de uma retificação, embora não se proceda a tal retificação dos rendimentos tributáveis quando essas vantagens tenham sido concedidas por uma sociedade residente a uma outra sociedade residente, à qual está ligada por laços de interdependência. Cabe, porém, ao órgão jurisdicional nacional verificar se a legislação em causa no processo principal dá ao contribuinte residente a possibilidade de provar que as condições foram estipuladas por razões comerciais resultantes da sua posição de acionista da sociedade não residente.

(cf. n.o 59 e disp.)

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