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Document 62011CO0617(01)
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de janeiro de 2016.
Comissão Europeia contra Luigi Marcuccio.
Fixação das despesas.
Processo C-617/11 P-DEP.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de janeiro de 2016.
Comissão Europeia contra Luigi Marcuccio.
Fixação das despesas.
Processo C-617/11 P-DEP.
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de janeiro de 2016 — Comissão/Marcuccio
(Processo C‑617/11 P‑DEP)
«Fixação das despesas»
1. |
Processo judicial — Despesas — Fixação — Despesas recuperáveis — Conceito — Despesas indispensáveis efetuadas pelas partes — Elementos a ter em consideração [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 144.o, alínea b)] (cf. n.os 9 a 11) |
2. |
Processo judicial — Despesas — Fixação — Juros de mora [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 91.o; Regulamento n.o 1268/2012 da Comissão, artigo 83.o, n.o 2, alínea b)] (cf. n.os 12, 13) |
Dispositivo
1) |
O montante total das despesas que Luigi Marcuccio deve reembolsar à Comissão Europeia, no âmbito do processo C‑617/11 P, é fixado em 3500 euros. |
2) |
Este montante vencerá juros à taxa igual à aplicada pelo Banco Central Europeu às suas operações principais de financiamento em vigor no primeiro dia do mês da data do prazo de pagamento, que será a data da notificação do presente despacho, acrescido de três pontos e meio percentuais, a partir dessa data até ao pagamento integral das despesas. |