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Document 62015CO0023

    Andre

    Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de março de 2015 — Andre (Processo C‑23/15)

    «Reenvio prejudicial — Falta de descrição do quadro factual e jurídico do litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não fornece nenhuma precisão sobre o contexto factual e regulamentar e que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°, alínea a)] (cf. n.os 4‑9)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica), por decisão de 24 de novembro de 2008, no processo C‑23/15, é manifestamente inadmissível.

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    Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de março de 2015 — Andre (Processo C‑23/15)

    «Reenvio prejudicial — Falta de descrição do quadro factual e jurídico do litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta»

    Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não fornece nenhuma precisão sobre o contexto factual e regulamentar e que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta [Artigo 267.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.o 2, e 94.°, alínea a)] (cf. n.os 4‑9)

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Namur (Bélgica), por decisão de 24 de novembro de 2008, no processo C‑23/15, é manifestamente inadmissível.

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