Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CJ0429

    Espanha/Comissão

    Processo C‑429/13 P

    Reino de Espanha

    contra

    Comissão Europeia

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos — Adoção da decisão pela Comissão Europeia — Incumprimento do prazo estabelecido — Consequências»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014

    1. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Regulamento n.o 1083/2006 — Correções financeiras — Prazo de prescrição para a adoção da decisão pela Comissão — Impossibilidade de adotar a decisão depois do termo do prazo

      (Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigos 100.°, n.o 5, e 108.°, segundo parágrafo)

    2. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Desrespeito de um prazo fixado pelo legislador da União — Conhecimento oficioso pelo juiz

      (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo100.°, n.o 5)

    1.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 29‑33)

    2.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 34)

    Top

    Processo C‑429/13 P

    Reino de Espanha

    contra

    Comissão Europeia

    «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos — Adoção da decisão pela Comissão Europeia — Incumprimento do prazo estabelecido — Consequências»

    Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014

    1. Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Regulamento n.o 1083/2006 — Correções financeiras — Prazo de prescrição para a adoção da decisão pela Comissão — Impossibilidade de adotar a decisão depois do termo do prazo

      (Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigos 100.°, n.o 5, e 108.°, segundo parágrafo)

    2. Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Desrespeito de um prazo fixado pelo legislador da União — Conhecimento oficioso pelo juiz

      (Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo100.°, n.o 5)

    1.  V. texto da decisão.

      (cf. n.os 29‑33)

    2.  V. texto da decisão.

      (cf. n.o 34)

    Top