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Document 62013CJ0429
Espanha/Comissão
Espanha/Comissão
Processo C‑429/13 P
Reino de Espanha
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos — Adoção da decisão pela Comissão Europeia — Incumprimento do prazo estabelecido — Consequências»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014
Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Regulamento n.o 1083/2006 — Correções financeiras — Prazo de prescrição para a adoção da decisão pela Comissão — Impossibilidade de adotar a decisão depois do termo do prazo
(Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigos 100.°, n.o 5, e 108.°, segundo parágrafo)
Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Desrespeito de um prazo fixado pelo legislador da União — Conhecimento oficioso pelo juiz
(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo100.°, n.o 5)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 29‑33)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 34)
Processo C‑429/13 P
Reino de Espanha
contra
Comissão Europeia
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos — Adoção da decisão pela Comissão Europeia — Incumprimento do prazo estabelecido — Consequências»
Sumário — Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014
Coesão económica, social e territorial — Intervenções estruturais — Financiamento pela União — Regulamento n.o 1083/2006 — Correções financeiras — Prazo de prescrição para a adoção da decisão pela Comissão — Impossibilidade de adotar a decisão depois do termo do prazo
(Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigos 100.°, n.o 5, e 108.°, segundo parágrafo)
Recurso de anulação — Fundamentos — Violação de formalidades essenciais — Desrespeito de um prazo fixado pelo legislador da União — Conhecimento oficioso pelo juiz
(Artigo 263.o TFUE; Regulamento n.o 1083/2006 do Conselho, artigo100.°, n.o 5)
V. texto da decisão.
(cf. n.os 29‑33)
V. texto da decisão.
(cf. n.o 34)