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Document 62013CJ0084

    Electrabel/Comissão

    Palavras-chave
    Parte decisória

    Palavras-chave

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 35)

    2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Violação da proibição de decidir ultra petita — Questão colocada pelo Tribunal Geral convidando uma parte a desenvolver uma argumentação contida na sua contestação — Falta (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n. os  49 a 53)

    3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (Artigo 256.° TFUE) (cf. n. os  62 a 64)

    Parte decisória

    Dispositivo

    1) É negado provimento ao recurso.

    2) A Electrabel SA é condenada nas despesas.

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    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de julho de 2014 — Electrabel/Comissão

    (Processo C‑84/13 P) ( 1 )

    «Recurso — Concentração de empresas — Decisão da Comissão — Condenação no pagamento de uma coima — Violação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 — Controlo das operações de concentração entre empresas — Artigo 14.o, n.o 3 — Critérios a tomar em consideração para determinar o montante da coima — Tomada em consideração da duração da infração — Princípio da não retroatividade da lei — Aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 — Dever de fundamentação»

    1. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 35)

    2. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Violação da proibição de decidir ultra petita — Questão colocada pelo Tribunal Geral convidando uma parte a desenvolver uma argumentação contida na sua contestação — Falta (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1) (cf. n.os 49 a 53)

    3. 

    Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo — Fundamento inoperante (Artigo 256.o TFUE) (cf. n.os 62 a 64)

    Dispositivo

    1) 

    É negado provimento ao recurso.

    2) 

    A Electrabel SA é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 129, de 4.5.2013.

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